Emissão de guias e taxas via internet gera economia ao contribuinte
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça aos contribuintes que é possível economizar no pagamento de guias e taxas ao utilizar a internet. A cada ano, novos serviços são disponibilizados via web para dar mais comodidade ao cidadão e ainda reduzir custos. Um exemplo é o pagamento para a emissão da Certidão Negativa de Débitos Fiscais (CND). Se o contribuinte for até uma Agência Fazendária é necessário pagar R$ 34,82 para emitir o documento. No entanto, caso a emissão seja realizada pelo contribuinte, via internet, o documento é gratuito.
Outro exemplo de economia que o uso via internet dos serviços da Sefaz possibilita é a emissão da guia do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Caso o contribuinte imprima em sua casa a guia de recolhimento, ele pagará R$ 3,48 como taxa de serviço, porém, ao se deslocar até a Sefaz, ou mesmo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), pelo mesmo serviço lhe será cobrado R$ 17,41.
“Temos ampliado o número de serviços disponibilizados pelo nosso portal para dar mais agilidade ao contribuinte. Ao invés de gastar com transporte para se deslocar até uma Agência Fazendária, o contribuinte pode emitir essas guias e taxas de sua residência, e ainda mais barato”, destaca o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.
O secretário explica que é possível oferecer serviços mais baratos a sociedade pela internet porque não envolve o pagamento de funcionários e manutenção da própria estrutura da Sefaz. “Quando o cidadão emite suas taxas pela internet ele economiza e ajuda o Estado a economizar também. Nosso gasto com energia elétrica diminui e nossos servidores ficam disponíveis para resoluções de tarefas mais complexas na esfera tributária”, completa Edmilson.
Assim como no exemplo do IPVA, a emissão de Documentos de Arrecadação (DAR/1-AUT) também fica mais barata pela web, ou seja, R$ 3,48 pelo portal da Sefaz e R$ 17,41 em uma Agência Fazendária. As taxas cobradas pelo Governo do Estado utilizam como base a Unidade Padrão Fiscal (UPF), atualmente fixada em R$ 34,82.
EMISSÃO
Outra orientação da Sefaz é que o pagamento das guias e taxas seja efetuado pelo menos duas horas antes da solicitação de determinado serviço. Este tempo é necessário para que as informações que confirmam o pagamento sejam transmitidas pelo banco à Secretaria.
“Quando o contribuinte efetua o pagamento em uma agência bancária existe um caminho que essa informação atravessa até chegar ao Fisco estadual. O banco tem que estar operando em normalidade e a empresa de telecomunicação tem que estar trabalhando. O prazo de duas horas que solicitamos é para possíveis problemas que podem acontecer fora da esfera da Sefaz”, pontua o secretário-adjunto da Receita Pública, Marcel Souza de Cursi.
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