Atualmente, visitante precisa pagar pelo transporte obrigatoriamente.
Ministério Público quer o fim da venda casada no ingresso para o Cristo Redentor
O Ministério Público Federal recomendou nesta quinta-feira (3) ao Instituto Chico Mendes, responsável pela administração do Parque da Tijuca, no Rio de Janeiro, acabar com a venda casada de ingresso para visitação ao Cristo Redentor, no morro do Corcovado.
Atualmente o visitante precisa pagar obrigatoriamente R$ 24,75, preço que inclui R$ 15 do ingresso do parque e mais o valor do transporte, R$ 9,75. Esse tipo de comércio é proibido pelo Código do Consumidor, já que o transporte para a estátua do Cristo não é obrigatório. O procurador Márcio Barra Lima orienta que esses valores sejam desmembrados e que o visitante que escolha subir os 710 metros do trajeto a pé ou de bicicleta não precise pagar o valor do transporte.
Outra recomendação do procurador é a diminuição do preço para idosos na baixa temporada. O valor para os idosos está acima do da lei que garante 50% de desconto. O preço cobrado para idosos é o mesmo durante todo o ano: R$ 12,38, o que infringe a legislação. O preço a ser cobrado na baixa temporada deveria ser, portanto, R$ 8,62
O ICMBio tem dez dias para informar se acata a recomendação, podendo ser processado em caso contrário. A redação do R7 procurou a administração do parque, mas até o momento não obteve respostas.
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