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Cidades/Geral
Quinta - 03 de Fevereiro de 2011 às 11:21

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O Ministério Público Estadual (MPE) propôs ação civil pública, com pedido liminar, contra o município de Campo Novo do Parecis para que cesse, imediatamente, a cobrança da "taxa de religação" do fornecimento de água. Caso o município não cumpra a determinação, o Ministério Público requer que a Justiça o condene a arcar com multa de R$ 1 mil por cada taxa de religação cobrada e a restituir, aos consumidores lesados, todo o valor cobrado, corrigidos com juros e correção monetária. A ação foi proposta nesta quarta-feira (02.02).

De acordo com o promotor de Justiça Luiz Augusto Ferres Schimith, a ação não questiona a interrupção do fornecimento de água devido a ocorrência da inadimplência, mas sim a cobrança de taxa para regularizá-lo após o pagamento de todos os débitos. “A taxa é ilegal por ser imposta ao consumidor como condição para obter novamente o consumo, e abusiva porque fere o artigo 6º, inciso X, da Lei nº 8.078/90, que concede ao consumidor o direito de receber adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral”, afirmou.

Segundo ele, o valor cobrado dos consumidores varia de R$ 15,00 a R$ 40,00. “É injusto que o cidadão tenha de arcar com valores tão exagerados para ter regularizado o fornecimento interrompido por iniciativa do requerido, que optou pelo corte para coagir o consumidor a pagar o débito”. A Promotoria de Justiça de Campo Novo do Parecis instaurou inquérito civil no dia 27 de janeiro deste ano para apurar a cobrança indevida. “Não é só pelo prisma da abusividade que se verifica a ilegalidade da cobrança da religação, mas especialmente por constituir em verdadeira "clausula penal" sui generis, estabelecida em duplicidade com o corte da água - sem contar a multa, os juros e a correção monetária”, disse.

Na ação, o promotor informou que a administração dos serviços públicos relativos ao abastecimento de água compete ao Departamento de Água de Campo Novo, que é vinculado ao município. “Pelo contrato firmado entre as partes, o consumidor já é penalizado com o corte e, para regularizar o fornecimento de água, deve ainda quitar o débito, com juros e demais encargos, além de pagar a questionada taxa de religação. Diante disso, conclui-se que a referida cobrança não pode perdurar até o julgamento final da ação, justificando o pedido liminar”, enfatizou o promotor.






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