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Nacional
Quinta - 05 de Setembro de 2013 às 22:41
Por: Fernando Diniz

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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por seis votos a cinco, um pedido do réu Rogério Tolentino para a redução de pena por corrupção ativa. O condenado, que atuava como advogado das empresas de Marcos Valério, alegava critérios contraditórios na definição da pena, se comparada com os condenados por corrupção passiva.


 
Com a rejeição do recurso, o STF encerrou a análise dos embargos de declaração dos réus, passando a analisar os chamados "embargos infringentes", aqueles que podem dar direito a um novo julgamento aos condenados que receberam pelo menos quatro votos favoráveis. A Corte analisará se cabe o recebimento desses recursos.


 
Condenado a seis anos e dois meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção ativa, Tolentino participou, segundo a denúncia da negociação dos empréstimos e ajudou a montar o esquema de distribuição dos recursos para os políticos. O réu reclamava ter sido condenado por corrupção com base em uma lei de novembro de 2003, enquanto os acusados corrompidos por ele foram apenados na lei mais antiga e menos gravosa.


 
 
"Os fatos são evidentes, o corruptor, que pressupõe-se que ele tenha agido antes que os corrompidos, ao receberem aquela verba indevida ao praticar o suposto ato de oficio, seja apenado com a pena mais gravosa, alterada num momento posterior, e os corrompidos foram então condenados segundo a redação da lei anterior mais benéfica. Aí há uma contradição evidente", disse o revisor do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, que abriu divergência no embargo.


 
O ministro Marco Aurélio Mello concordou ao alegar que a contradição era evidente. "Pode haver o crime de corrupção ativa sem o crime de corrupção passiva: basta que se oferte o valor e o destinatário da oferta não aceite esse valor. Mas, no caso concreto, se apontou que houve o elo entre os dois crimes. Tolentino, o embargante, teria corrompido Pedro Henry, Pedro Corrêa e João Cláudio Genu. No tocante, e se observou o dado cronológico, no tocante aos corrompidos se afastou a incidência da lei nova a mais gravosa que alterou o Código Penal. Mas o procedimento não foi observado quanto a Tolentino. Aí salta aos olhos a contradição", disse.


 
Além de Marco Aurélio, os ministros Celso de Mello, Teori Zavascki e Dias Toffoli acompanharam o revisor. O relator do processo, Joaquim Barbosa, ressaltou que há provas de repasses em 2004 e, por isso, não haveria contradição. "O réu responde pelos fatos concretos da acusação", disse.


 
O mensalão do PT
​​​​Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão.



Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.


 
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.


 
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.


 
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.


 
A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.


 
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.


 
Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.


 
No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.




Fonte: Terra

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