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Quinta - 05 de Setembro de 2013 às 14:06

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O deputado Dilmar Dal Bosco (DEM) propôs o tratamento térmico por cremação de animais mortos provenientes de estabelecimentos de ensino e pesquisa e de assistência à saúde veterinária, sediados no Estado de Mato Grosso. A mesma proposta vale para casos não submetidos à processos de experimentação com inoculação de microorganismo, assim também sobre tratamento térmico por cremação das peças anatômicas (membros, órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos do ser humano, produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal, e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares, provenientes de estabelecimento de assistência à saúde, de ensino e pesquisa.



Em sua justificativa, o parlamentar alega a prevenção e a precaução enquanto medidas aplicáveis ao gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. De acordo com Dilmar o projeto de lei é também, um instrumento de reconhecimento e controle do inerente potencial de risco biológico, químico, radioativo de acidentes causados por materiais perfurantes e cortantes destes resíduos.


 
A proposta prevê a minimização de riscos ocupacionais, ambientais e de saúde pública derivados do manuseio de resíduos dos Grupos A2, A3 e A4, dado seu potencial de risco biológico devido à presença de agentes etiológicos nem sempre deinequívoca manifestação clínica prévia ou associada à própria "causa mortis".


 
É competência dos Sistemas Municipais de Limpeza Urbana locais ou consorciados; de execução direta, por empreita ou por concessão, no estabelecimento das normas, operações e condicionantes dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde.


 
Os resíduos de serviços de saúde são classificados pelas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA 358/2005 e RDC Agência Nacional de Vigilância Sanitária -ANVISA 306/2004 e suas atualizações, como pertencentes aos grupos.


 
Segundo o projeto de lei, a cremação será pelo processo de tratamento térmico de redução de restos mortais por desidratação e combustão, ao fim do qual a matéria orgânica constitutiva dos corpos é integralmente consumida, eliminando qualquer risco de contaminação ou propagação de agentes etiológicos efetiva ou potencialmente presentes na matéria de origem. As cinzas resultantes do processo -ossos calcinados- são absolutamente inertes, uma vez constituídas da matriz mineral





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