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Cidades/Geral
Segunda - 24 de Janeiro de 2011 às 17:26

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de habeas corpus a um acusado de estupro de vulnerável, crime que teria sido cometido por diversas vezes contra a própria filha desde que ela tinha seis anos de vida.

O relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva, sustentou que os autos revelam a necessidade da manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, diante da gravidade da conduta e pelo temor que a vítima sente em relação ao acusado.

Consta dos autos que o recorrente teria começado a abusar sexualmente de sua filha de apenas seis anos de idade, perpetrando atos libidinosos diversos da conjunção carnal, por diversas vezes, e que a última conduta foi presenciada pela sua companheira.

Houve uma verdadeira comoção social e revolta por parte da família e dos vizinhos do acusado quando tomaram conhecimento dos fatos. A menina encontra-se em tratamento especializado com assistente social e psicóloga, em função do trauma gerado por conta da conduta de seu genitor.

No pedido de habeas corpus, o defensor público do acusado argumentou que não haveria elementos que comprovem que o réu, em liberdade, acarretaria risco para a ordem pública. Alegou ainda a inexistência de indícios de que ele tenha tentado “embaraçar” a instrução processual ou coagido testemunhas.

Os argumentos da defesa não foram acolhidos pelo desembargador relator, que sustentou que a liberação do indiciado de forma prematura colocaria em risco a ordem pública e a instrução criminal, uma vez que delitos desta natureza, quando praticados em cidades do interior, onde todos se conhecem e onde a tranqüilidade e o respeito às normas e às autoridades constituídas são a regra geral, ganham repercussão e clamor público imediatos. Com assessoria.






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