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Sábado - 22 de Janeiro de 2011 às 08:51
Por: Rafael Costa

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Félix Fischer, negou pedido de liminar ao presidente afastado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por suspeita de venda de sentença, desembargador Evandro Stábile. A defesa do magistrado havia ingressado com pedido de medida cautelar, o que poderia levar ao efeito suspensivo do afastamento determinado pela Corte Especial.

Diante disso, é a terceira tentativa fracassada do magistrado em retornar ao cargo. Anteriormente, houve um pedido de liminar em habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) e negado pela ministra Cármen Lúcia. Já o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, negou pedido de liminar em mandado de segurança. O mérito de ambos os recursos que tentam anular em definitivo todas as investigações ainda serão apreciados.

Ainda está pendente de apreciação um recurso extraordinário pelo plenário da Suprema Corte no qual Stábile alega que a decisão de afastá-lo do cargo por suspeita de venda de sentença fere garantias constitucionais como a presunção de inocência e o direito de inamovibilidade do magistrado.

Ainda permanecem afastados por suspeita de manipulação judicial, o desembargador José Luiz de Carvalho, o juiz substituto de 2º grau, Cirio Miotto, e o jurista do TRE, Eduardo Jacob. Todos tem ingressado com recursos nos tribunais superiores solicitando o retorno ao cargo, porém, todos acumulam seguidas derrotas.

A suspeita de venda de sentenças no Judiciário de Mato Grosso veio à tona com a operação Asafe da Polícia Federal, deflagrada em maio do ano passado com o cumprimento de mandados de busca e apreensão na casa de advogados e magistrados.

O inquérito criminal em curso no STJ permanece em andamento sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi e sem prazo para conclusão. A suspeita de manipulação judicial começou em 2003 quando a Polícia Federal deflagrou em Goiás uma operação para desmantelar uma quadrilha de tráfico de drogas.

Ali, verificou-se indícios da participação de magistrados em manipulação de decisões que inicialmente favoreceriam traficantes. Os investigados são exploração de prestígio, formação de quadrilha e corrupção passiva e ativa.





Fonte: A Gazeta

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