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Economia
Terça - 18 de Janeiro de 2011 às 07:26
Por: Marcondes Maciel

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A distribuidoras de energia elétrica em MT, a Rede Cemat, foi notificada sobre as multas e anunciou que irá recorrer
A distribuidoras de energia elétrica em MT, a Rede Cemat, foi notificada sobre as multas e anunciou que irá recorrer

As multas aplicadas pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager) à Rede Cemat, no ano passado, chegam à cifra de R$ 3 milhões. As infrações, relativas ao exercício de 2009, foram aplicadas por descumprimento de metas de descontinuidade e qualidade do fornecimento de energia elétrica aos consumidores mato-grossenses.

De acordo com Pedro Paulo Carneio Nogueira, diretor da Ager/MT, o órgão aplicou dois tipos de multas à Cemat. A primeira, no valor de R$ 2,70 milhões, foi pela “descontinuidade” (interrupção) no fornecimento e, a segunda (R$ 300 mil), devido à qualidade da energia. A distribuidoras já foi notificada sobre as multas e anunciou que irá recorrer.

Pedro Nogueira informou que o consumidor tem direito ao recebimento de “compensação” por interrupções no fornecimento de energia elétrica. O controle é feito automaticamente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No caso de queda de energia, o consumidor deve ligar para a central de tele-atendimento da distribuidora para informar a ocorrência. A distribuidora deve, então, encaminhar uma equipe para verificar e solucionar o problema. “A compensação aos consumidores terá de ser feita por meio de descontos na fatura de energia do mês subseqüente à apuração dos indicadores com base no tempo em que o fornecimento ficou interrompido”, explicou o diretor da Ager/MT.

O tempo apurado para a interrupção começa a contar a partir da identificação da interrupção pela distribuidora (via ligação do consumidor ou por seus sistemas automatizados) até o momento da resolução do problema. Esse processo, embora sob o domínio da distribuidora, é auditado e obedece a regras de certificação ISO. As interrupções inferiores a três minutos não são contabilizadas.

A fiscalização é feita regularmente pela Aneel, por meio da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE) e, no caso de não pagamento da compensação por parte da distribuidora, o consumidor deve procurar a agência estadual conveniada ou a própria Ouvidoria da Aneel, no caso a Ager/MT. A distribuidora poderá ser submetida a penalidades, previstas na Resolução 63/2004, e poderá receber multa, de acordo com a avaliação da equipe de fiscalização, referendada pela diretoria colegiada da Agência.

CÁLCULO

A compensação segue uma fórmula que leva em consideração o tempo de ultrapassagem do limite, multiplicado pelo valor equivalente da hora do custo de distribuição. Esse resultado deve ser multiplicado por 15, que é o fator de compensação determinado para o consumidor residencial. Para exemplificar, toma-se por base um consumidor cuja conta seja R$ 100, dos quais R$ 30 correspondam ao custo de distribuição, e que o limite de DIC (Duração de Interrupção por Unidade Consumidora) tenha sido ultrapassado em duas horas. Nesse caso, divide-se o custo da distribuição pelo número médio de horas do mês e obtém-se o valor da hora, que é de R$ 0,041. Como a ultrapassagem do exemplo foi de duas horas, chega-se a R$ 0,082 (R$ 0,041 x 2). Nesse valor, aplica-se o índice de majoração, que é 15, e o valor do desconto na próxima fatura mensal será de R$ 1,23.

No caso da ultrapassagem dos limites de frequência, o cálculo é basicamente o mesmo, mas o número de vezes é convertido em um tempo, chamado de duração padrão obtido pela razão entre os limites de DIC e FIC (Freqüência de Interrupção por Consumidor). No exemplo citado, leva-se em conta que o FIC foi ultrapassado em duas vezes e os limites de DIC e FIC eram de 15 e 10, respectivamente. Nesse caso, o valor da duração é encontrado pela divisão do DIC limite pelo FIC limite. Como houve duas interrupções acima do limite de FIC, o valor encontrado para a duração padrão (1,5 hora) é multiplicado por 2, resultando em 3 horas. Neste caso, a compensação com a fatura será de R$ 1,84 somente pelo descumprimento do FIC.






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