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Segunda - 17 de Janeiro de 2011 às 17:06

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Uma mulher condenada a um ano e oito meses de detenção por tráfico de entorpecentes, em Rosário Oeste (133 quilômetros de Cuiabá), conquistou direito de alterar sua pena. A detenta J.M.C. iria cumprir a pena em regime semi-aberto, mas conseguiu substituir por prestação de serviços à comunidade.

De acordo com a Defensora Pública, a decisão foi inédita na cidade, porque para os condenados por tráfico de entorpecentes, a possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito sempre despertou intensas discussões. A aplicação da pena alternativa foi expressamente vedada no art. 44 da Lei de drogas.

No trecho da decisão, o juiz Adilson Polegato de Freitas afirmou que “a reeducanda não tem antecedentes criminais e trabalhava em atividade licita antes de cometer o crime, tendo possibilidade de reestruturar sua vida ao deixar o cárcere”.





Fonte: TVCA

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