O juiz Fernando Miranda foi eleito para a vaga de desembargador, pelo critério de antiguidade, mas a posse foi barrada pelo CNJ
Após um ano, Fernando Miranda espera posse no TJ
Um ano após ser eleito para uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o juiz Fernando Miranda Rocha, da 1ª Vara Especializada de Famílias e Sucessões da Comarca de Várzea Grande, ainda está impedido de ocupar o cargo. O imbróglio causou um desfalque de seis cadeiras no Pleno do TJ. A expectativa é de que o caso seja solucionado na primeira sessão do ano no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), marcada para o próximo dia 25.
Depois de inúmeras diligências realizadas pela corregedoria do CNJ e do TJ, o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que trata da promoção do magistrado começou a ser apreciado na sessão do dia 14 de dezembro do ano passado. O recurso contra a posse, interposto pelo corregedor do TJ, desembargador Manoel Ornellas, recebeu voto favorável do ministro-relator, Felipe Locke Cavalcanti. O ministro Marcelo Nobre pediu vistas ao processo durante a sessão. Nobre alegou necessidade de análise profunda dos autos antes de emitir seu voto.
O juiz Fernando Miranda Rocha foi eleito em janeiro do ano passado em sessão atípica, marcada pela ausência de nove desembargadores dos 29 aptos a votar. Dois recursos contra sua indicação, por ser o magistrado mais antigo em atuação na entrância especial, foram apresentados durante a sessão. Os recursos foram de autoria de Manoel Ornelas e do desembargador Teomar de Oliveira - último membro eleito no pleno pelo critério de antiguidade.
Na leitura do voto, Ornellas apontou que Fernando Miranda possuía um histórico de 17 processos arquivados, aplicação de penas e advertências, sendo cinco penas de censura. A maioria dos processos arquivados contra Miranda, segundo o corregedor-geral, resulta de má-conduta profissional. Além disso, ele citou uma ação penal na qual o juiz foi denunciado pela Procuradoria Geral de Justiça. O caso que denuncia esquema de corrupção e suposta manipulação judicial também tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A legislação prevê que o desembargador não pode ser empossado se, no período dos dois anos que antecederam sua nomeação, responder a algum processo administrativo. Para rejeitar um pedido de candidatura seriam necessários dois terços dos votos do número total de desembargadores. Apenas dois foram contra.
O então presidente da Corte, desembargador Mariano Travassos, acatou o registro de candidatura do magistrado que disputava a vaga com Círio Miotto, Graciema Ribeiro de Caravellas, Maria Erotides Kneip Baranjak, Pedro Sakamoto, Rondon Bassil Dower Filho e Serly Marcondes Alves.
Mesmo eleito pela maioria, Fernando Miranda acabou barrado pelo CNJ um dia antes da posse. Em decisão monocrática, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti deferiu a liminar requerida pelo corregedor-geral do TJ na qual pediu a suspensão da posse. A denúncia de corrupção é um dos principais argumentos pelo qual Manoel Ornelas pede, no mérito, a anulação da sessão em que foi eleito o novo desembargador ou a procedência do pedido de recusa do magistrado que foi negado pelo Órgão Pleno.
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