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Economia
Sexta - 14 de Janeiro de 2011 às 14:50

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As empresas devem iniciar a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais)ano-base 2010 a partir de segunda-feira (17), divulgou nesta sexta-feira (14) o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O prazo final é 28 de fevereiro.

A declaração deve ser feita pela internet, no site www.mte.gov.br/www.rais.gov.br.

Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção RAIS Negativa. A entrega da Rais é isenta de tarifas. De acordo com o MTE, as informações exigidas para o preenchimento da Rais encontram-se na edição 2010 do Manual de Orientação da RAIS.

Preenchimento obrigatório
O preenchimento da Rais é obrigatório para os seguintes estabelecimentos inscritos no CNPJ, com ou sem empregados: todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais libeRais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

De acordo com o ministério, as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais, conhecido como GDRAIS2010 e do programa transmissor de arquivos, o RAISNET2010.

Caso a empresa não consiga entregar a declaração por meio eletrônico, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE.

Para a transmissão da declaração da Rais é facultada a utilização de certificado digital válido,
que poderá ser o certificado digital da pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou o certificado digital do responsável pela entrega da declaração (que pode ser um CPF ou um CNPJ).

Caso haja inconsistências no arquivo da declaração que impeçam o processamento das informaçaões, o estabelecimento deverá reencaminhar cópia do arquivo. O recibo de entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração,utilizando os endereços eletrônicos, opção "Impressão de Recibo".

Multa
As empresas que não fizerem a declaração até 28 de fevereiro ficarão sujeitas a multa prevista por lei. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.





Fonte: Do G1

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