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Cidades/Geral
Quarta - 04 de Setembro de 2013 às 07:21

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A juíza do Trabalho substituta Martha Franco de Azevedo, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, anulou a resolução nº 417/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que impedia a fiscalização policial da Lei do Descanso. A sentença atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), que questionou a competência legal do Contran para determinar a suspensão de uma lei.


 
"Esta decisão é de suma importância, seja para dar início a uma ampla fiscalização policial da lei do descanso, bem como para sinalizar ao Congresso Nacional que a edição de atos normativos que violem os direitos fundamentais dos trabalhadores receberão o devido enfrentamento do Ministério Público do Trabalho, enfrentamento este que vem contando com a sensibilidade do Poder Judiciário Trabalhista", destacou o procurador do Trabalho Paulo Douglas de Almeida, coordenador do projeto Jornada Legal.


 
Em sua decisão, a juíza reforçou também que a ação civil pública (ACP) é da Justiça do Trabalho, “pois a presente ação versa sobre matéria trabalhista envolvendo questões de segurança, higiene e saúde dos trabalhadores”. 


 
Histórico - A Resolução 417/12 do Contran, de 12 de setembro do ano passado, suspendia a fiscalização nas estradas por seis meses, condicionando o seu retorno à divulgação, pelos ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego, de uma lista das rodovias com áreas para descanso de caminhões. O MPT, porém, discordou dessa resolução e entrou com a ação civil pública com pedido de liminar no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em Brasília, para suspendê-la. 


 
A liminar foi dada em dezembro de 2012. Em janeiro, o Contran suspendeu a resolução. Mas depois a União entrou com mandado de segurança, mantendo a resolução. O MPT recorreu com agravo regimental, que foi aceito pelo TRT-DF em maio. 


 
No dia 11 de julho, o Contran publicou no Diário Oficial da União a Deliberação 138, revogando a Resolução 417/2012, que impedia a Polícia Rodoviária Federal de fiscalizar e aplicar multas aos caminhoneiros por descumprimento da Lei 12.619/12, a Lei do Motorista. 


 
Entre as regras definidas pela Lei 12.619/12 que a Polícia Rodoviária Federal tem que fiscalizar estão o limite de oito horas de jornada, descanso de 11 horas entre jornadas e intervalo na direção de meia hora a cada quatro horas de direção seguidas, além do controle obrigatório do tempo trabalhado. O descumprimento gera multa, pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo.





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