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Cidades/Geral
Quarta - 04 de Setembro de 2013 às 05:58
Por: Catarine Piccioni

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O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso instaurou inquérito civil público para fiscalizar supostas irregularidades cometidas pela "União Educacional Cândido Rondon" na seleção de beneficiários de bolsas do ProUni (“Universidade para Todos”) e na gestão do programa federal. A instituição mantém o centro universitário Unirondon, em Cuiabá. 


Em portaria referente à abertura do inquérito, o procurador da República Gustavo Nogami mencionou a existência de reclamações sobre supostas irregularidades na seleção de beneficiários do programa pela instituição, especialmente suposto preterimento de candidatos. Ele requisitou informações à mantenedora. O MPF já conduzia um procedimento administrativo sobre o caso desde 2012.

Conforme citado na portaria, o ProUni, instituído por meio da lei 11.096/ 2005, autoriza a “concessão de bolsas de estudo para brasileiros desprovidos de diploma de curso superior”. Ainda de acordo com a portaria, o programa representa “clara e legítima opção legislativa de ampliar o número de pessoas beneficiadas pelo ensino superior”.

Gustavo Nogami considerou ainda artigo da lei que prevê que “o estudante a ser beneficiado pelo ProUni será pré-selecionado pelos resultados e pelo perfil socioeconômico do exame nacional do ensino médio (Enem) ou outros critérios a serem definidos pelo Ministério da Educação, e, na etapa final, selecionado pela instituição de ensino superior, segundo seus próprios critérios, à qual competirá, também, aferir as informações prestadas pelo candidato”.

Olhar Jurídico tentou contato com a instituição, mas não obteve êxito. O inquérito foi instaurado no último dia 23.

As bolsas

O ProUni concede bolsas de estudo integrais e parciais em instituições privadas de ensino superior. Podem concorrer às bolsas do ProUni os estudantes que cursaram ensino médio na rede pública ou na rede particular (na condição de bolsista integral). 

Para concorrer às bolsas integrais oferecidas pelo programa desenvolvido pelo governo federal, os candidatos devem comprovar renda bruta familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais, no valor de 50% da mensalidade, a renda bruta familiar deve ser de até três salários mínimos por pessoa.






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