Henry e Eliene são intimados pelo TRE em ação contra diplomação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) intimou os deputados federais eleitos em outubro passado, Eliene Lima e Pedro Henry Neto, ambos do PP, para que apresentem defesa nos recursos contra emissão do diploma, impetrados pelo procurador regional eleitoral, Thiago Lemos de Andrade.
O deputado estadual eleito José Riva (PP), conforme informações da assessoria do TRE, deve ser intimado nos próximos dias, pois os assessores do deputado informaram ao oficial de Justiça do TRE-MT que ele estava viajando. Após juntar as defesas nos respectivos processos, o TRE vai encaminhá-los ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que julgará a ação.
O recurso contra a expedição do diploma é o instrumento hábil à desconstituição dos diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral, sendo cabível em razão de inelegibilidade. O recurso deve ser apresentado em um prazo máximo de três dias a contar da data da diplomação.
Conforme o procurador Regional Eleitoral, Thiago Lemos de Andrade, Pedro Henry está inelegível por três anos, a partir da eleição municipal de 2008, e José Riva e Eliene Lima estão inelegíveis por oito anos, a contar das eleições gerais de 2006, todos eles por decisões proferidas pelo Pleno do TRE.
No caso do deputado eleito José Riva, ainda conforme o Ministério Público Eleitoral, há inelegibilidade decorrente de fatos supervenientes ao pedido de registro de candidatura. O deputado teve o mandato, referente ao pleito de 2006, cassado em dois processos distintos que tramitaram no TRE-MT. O primeiro acórdão foi proferido em 27 de julho de 2010, por gastos ilícitos na campanha e compra de votos. E o segundo, em 13 de outubro de 2010, por gastos ilícitos de recursos. Até o momento, observou o procurador, nenhum dos dois acórdãos foi anulado.
Quanto ao deputado eleito Eliene Lima, o Ministério Público Eleitoral aponta que ele teve o mandato cassado por decisão proferida pelo Pleno do TRE-MT em 13 de outubro do ano passado, por arrecadação e gasto ilícito de campanha, quando teria se tornado inelegível por oito anos, a contar da eleição de outubro de 2006, cujo prazo se estenderia até 1º de outubro de 2014.
O deputado federal eleito Pedro Henry, ainda conforme Ministério Público Eleitoral, se tornou inelegível a partir do pleito de 2008 porque foi condenado por uso indevido de meios de comunicação, em acórdão datado de 20 de outubro de 2010. A decisão foi contestada em Recurso Especial inadmitido pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Rui Ramos Ribeiro, e o Recurso de Agravo de Instrumento protocolado no TSE ainda aguarda julgamento.
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