Mais de 550 mil agricultores familiares já aderiram ao Garantia-Safra
A adesão dos agricultores familiares do Semiárido brasileiro ao Programa Garantia-Safra no ano agrícola 2010/2011 já somam mais de 550 mil adesões. No total, serão disponibilizadas nesta safra cerca de 732 mil cotas.
Para o ministro do Desenvolvimento Agrário (MDA), Afonso Florence, esses resultados nas adesões dos agricultores mostram a importância do Programa e seu potencial para o combate à pobreza rural.
Em alguns estados que participam do Programa, o período de adesão já encerrou: Minas Gerais, Maranhão e Piauí. Os agricultores familiares do Ceará, Paraíba e Pernambuco (região 1) contam, ainda, com prazos para o pagamento do boleto no valor de R$ 6,40. Ceará e Pernambuco (região 1) têm até 21 de janeiro e Paraíba até 31 de janeiro de 2011.
Para os estados de Alagoas, Sergipe, Bahia (região 2) e Rio Grande do Norte (região 2) as inscrições estão abertas até fevereiro de 2011.
O Garantia-Safra é uma ação do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), executada em conjunto com prefeituras e governos estaduais, para atender as famílias agricultoras do Semiárido brasileiro que vivem em municípios que tiveram perda de, pelo menos, 50% da produção agrícola por causa da seca ou do excesso de chuvas.
Trata-se de um seguro de renda mínima, ou seja, no caso de perda comprovada, os agricultores que participam do Programa recebem R$ 640 por agricultor familiar, pagos em quatro parcelas de R$160,00.
Como participar
Para participar do Garantia-Safra é preciso que, tanto agricultores, quanto prefeituras e governos estaduais, se inscrevam no programa. Para os estados é necessária a assinatura de um Termo de Adesão junto à União. Quanto aos municípios, é feita uma assinatura do Termo de Adesão junto aos governos estaduais. Além disso, é preciso estar em dia com o Fundo Garantia-Safra. Já o agricultor precisa procurar as empresas estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) ou os sindicatos de trabalhadores rurais do município e obter orientações.
O primeiro passo para o agricultor participar do Programa é a emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), na versão eletrônica. Mesmo aquele que já tenha a DAP eletrônica deve procurar a empresa de Ater ou o sindicato para atualizar as informações, como área e culturas que pretende plantar nesta safra, entre outras.
As informações prestadas pelo agricultor são verificadas por meio do Sistema Garantia-Safra para assegurar que os agricultores inscritos tenham o perfil do Programa. Após essa verificação, é disponibilizada uma lista com os nomes dos agricultores efetivamente inscritos para homologação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).
Os agricultores familiares homologados são convocados pela prefeitura para receber o boleto bancário referente à adesão ao Garantia-Safra. Cada estado ou município possui cota anual de agricultores a serem atendidos pelo programa, definida pelo comitê gestor do Garantia-Safra.
O Garantia-Safra
O programa abrange os estados da região Nordeste, do Vale do Jequitinhonha, do Mucuri e do Norte de Minas Gerais, além do Norte do Espírito Santo. Para participar, o agricultor deve cultivar arroz, feijão, milho, algodão ou mandioca, em áreas de, no máximo, dez hectares, e ter renda bruta mensal de até um salário mínimo e meio por família. Para fazer parte do Garantia-Safra, tanto os agricultores beneficiários, quanto estados e municípios, precisam cumprir algumas etapas, definidas pela Lei nº 10.420, de abril de 2002, que instituiu o programa.
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