Representação contra Silval foi protocolada no TRE em tempo hábil
O advogado João Bosco Barros, da defesa do empresário Mauro Mendes (PSB), que disputou o governo nesta eleição, alega não ter perdido o prazo para protocolizar a representação eleitoral em que o governador Silval Barbosa (PMDB) e o vice-governador Chico Daltro (PP) são acusados de compra de votos em um congresso realizado em agosto na Igreja Quadrangular, no Porto, em Cuiabá.
Ele explica que o TRE fez uma "adequação", pois recebeu o processo como se fosse uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), mas tratava-se de representação.
“Foi dito que o prazo já tinha expirado, mas não foi, pois são 15 dias após a diplomação. Como Silval foi diplomado no dia 16 de dezembro, o prazo era até o dia 31 e nós protocolamos no dia 30 de dezembro”, relata o advogado.
A ação, segundo ele, foi desmembrada e será distribuída a um juiz-membro do TRE, a quem compete processar e julgar a Representação, no que concerne ao artigo 30-A da Lei 9.504, que trata da arrecadação e gastos de recursos de campanha. “Houve uma adequação, não foi extinta”, reitera.
O Artigo 30-A diz que, “qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos”.
A Coligação acusa Silval de ter praticado irregularidade na arrecadação e aplicação de recursos de campanha eleitoral por meio de recebimento de doação ilícita e sem emissão de recibo eleitoral, com a participação em evento com presença de artistas e cantores evangélicos.
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