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Cidades/Geral
Terça - 03 de Setembro de 2013 às 20:52

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Uma audiência pública na próxima sexta-feira (6), às 15 horas no plenário da Câmara Municipal de Rondonopolis, irá debater o Projeto de Lei 167/2013, de autoria do deputado Sebastião Rezende que concede desconto de 50% ( cinqüenta por cento), no transporte intermunicipal para idosos conforme estabelecido no artigo 40, alínea II, da Lei nº 10.741/2014 ( Estatuto do Idoso).


 
O evento foi solicitado ao deputado por dois órgãos ligados aos idosos e aposentados do Estado; a OAB/MT – Comissão do Idoso e o CEDEDIPI ( Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa), com o objetivo de discutir amplamente a questão e tornar assim, esse benefício ao idoso uma realidade em todo estado.


 
Ao chegar a frente do guichê para retirar ou reservar sua passagem, o idoso tem sempre que respeitar os prazos dados pela empresa que obriga o mesmo a fazer a reserva com 2 dias de antecedência, o problema é que nem sempre existem essas duas vagas disponíveis e, nesse caso, o idoso que precisa viajar, tem que pagar sua passagem integral.


 
Em sua justificativa o deputado afirma que terá direito a esse beneficio o idoso com renda até dois salários mínimos.


 
Rezende ressalta ainda que o idosos já tem vários custos com remédios e outros que oneram em muito o pouco que recebem mas que, ao está sancionado, o beneficio ficará marcado como de grande justiça social.


 
“No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica ( regulamento) a reserva de 2 vagas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos; o desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas", propõe.


 
O evento terá a participação daAssembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso; SINDAPI-MT – Sindicato Estadual dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Mato Grosso; OAB/MT – Presidente da Comissão do Idoso; AGER – Agência Estadual de Regulação e do CEDEDIPI – Conselho Estadual de defesa dos Direitos da pessoa Idosa.





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