Justiça Federal extingue ações contra família Vedoin e 7 prefeitos
O juiz federal da Vara de Sinop, Murilo Mendes, decidiu extinguir as ações contra os empresários Luiz Antônio Vedoin e Darci Vedoin, donos da Planam, e o prefeito de Cláudia e de Novo Mundo, Vilmar Giachini e Nelson Baumgratz, respectivamente, e outros cinco ex-prefeitos mato-grossenses, investigados por suposta participação num esquema de fraudes em licitações para aquisição de ambulâncias. A família responde ainda a mais de 200 processos.
Foram absolvidos os ex-prefeitos Wilson Cargnin, de Nova Canaã do Norte; Aloir José Luke, de Nova Guarita; Isani Luiza Konerat, de Vera; Ênio Alves da Silva, de União do Sul, e Lutero Siqueira da Silva, de Guarantã do Norte.
O magistrado fundamentou a extinção da ação ao considerar que o prefeito ou ex-prefeito, enquanto agente político, não responde por ações de improbidade, haja vista que existe lei específica que trata sobre a responsabilidade dos prefeitos (Decreto-Lei 201/67). Desse modo, determinou a extinção do processo sem julgamento de mérito por inadequação da via eleita.
Na decisão, Murilo Mendes ressaltou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Reclamação nº 2.138/DF, quando deferiu liminar para sustar os efeitos de sentença proferida por um juiz federal em ação de improbidade administrativa proposta contra um ministro de Estado.
Esse é mais um dos processos extintos contra a família Vedoin sob a defesa do advogado Valber Melo. “A decisão do juiz foi acertada, haja vista que de acordo com as decisões recentes do STF, os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não podem responder por improbidade administrativa com base na lei 8.429/92”, observou.
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