O juiz Luiz Aparecido Bertolucci Júnior negou a indisponibilidade de bens contra os ex-secretários Vilceu Marchetti e Geraldo de Vitto
Juiz não determina bloqueio de bens contra ex-secretários
O juiz Luiz Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, negou o pedido de indisponibilidade de bens formulado pelo Ministério Público Estadual contra os ex-secretários de Infraestrutura, Vilceu Marchetti, e de Administração, Geraldo De Vitto, bem como de quatro empresas supostamente envolvidas no superfaturamento de R$ 44 milhões na aquisição de máquinas do programa "MT 100% Equipado".
O promotor Mauro Zaque, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, justificou o pedido como sendo uma forma de garantir a restituição do montante desviado aos cofres públicos.
Em seu despacho, o magistrado aponta que a indisponibilidade de bens é medida excepcional, somente podendo ser conferida caso demonstrada situação de perigo que indique que os réus estão tentando subtrair seus bens à ação da Justiça. “Nos autos, nada há acerca de eventual situação econômica precária dos réus, nem tampouco que estejam ocultando ou desviando os seus bens. (...) tal posicionamento extremo somente deve ser eleito em especialíssimas situações, ainda mais porque a prudência recomenda uma prévia e abrangente perquirição acerca das circunstâncias legais e fáticas, sob o crivo do contraditório”, decidiu Bertolucci.
As empresas citadas no pedido de Mauro Zaque são Dymac Máquinas Rodoviárias Ltda., Cotril Máquinas e Equipamentos Ltda., Tork Sul Comércio e Peças e Máquinas Ltda. e Tecnoeste Máquinas e Equipamentos.
No despacho, o juiz ainda intimou o Ministério Público a se manifestar. O pedido da promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa consta em duas ações civis públicas ingressadas no final do ano passado contra Marchetti, De Vitto e os empresários, com pedido de ressarcimento ao erário.
Além da indisponibilidade dos bens, Mauro Zaque pede que De Vitto e Marchetti sejam impedidos de ocupar cargos públicos até o julgamento da sentença, bem como de firmar contrato com órgãos públicos e receber benefícios ou incentivos fiscais creditícios, direta ou indiretamente e que tenham os direitos políticos suspensos por 10 anos.
Segundo o Ministério Público, os ex-secretários seriam figuras essenciais no esquema que previa “acréscimo na ordem de 10%”, que seria do governo, ao valor dos maquinários. As investigações mostram que, ao saber que não seria possível manter o sigilo do desvio de dinheiro público, Marchetti “inventou” uma nova versão do contrato entre Estado e empresas fornecedoras. A “manobra” que, segundo o MPE, foi feita “para justificar o sobrepreço, iludir o MP e a opinião pública”, ocorreu dois meses após a celebração do primeiro contrato.
Às empresas envolvidas, o MP pede o pagamento de multa cível em até três vezes o valor do prejuízo causado, proibição de contratar com o poder público e, num prazo de 10 anos, de receber benefícios e incentivos.
Na esfera penal, nenhum dos envolvidos no escândalo ainda foi denunciado. A promotora Ana Cristina Bardusco, da Promotoria de Defesa da Administração Pública e da Ordem Tributária, deve se manifestar sobre pedidos de prisão formulados pela Delegacia Fazendária contra envolvidos. O caso será conduzido pelo juiz da Vara Especializada Contra o Crime Organizado, José Arimatéa Neves.
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