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Cidades/Geral
Quinta - 06 de Janeiro de 2011 às 08:43

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Mato Grosso tem 10 novos nomes de fazendeiros – entre pessoas físicas e empresas - no Cadastro de Empregadores flagrados explorando mão-de-obra escrava, a chamada “lista suja” do Ministério do Trabalho, com base em dados de dezembro passado. O documento foi divulgado ontem com a ênfase de ter inserido o maior número de nomes da história da lista, 88 ao total, e o Estado ocupa o segundo lugar entre todos os demais com novos nomes. Só o estado vizinho do Pará teve 22 inserções, líder do ranking. Ao todo, o cadastro tem 220 nomes, não levando em conta os casos de exclusão por força de decisão judicial.

Dentre as propriedades do Estado inseridas na lista ao menos sete ficam na porção norte, justamente na fronteira agrícola de Mato Grosso, boa parte, no chamado Arco do Desmatamento. Três delas estão em nome de empresas. O restante traz nomes dos proprietários como pessoas físicas. Os municípios onde estão as propriedades são Tapurah, Diamantino, Peixoto de Azevedo, Juara, Nortelândia, Alta Floresta, Porto Estrela, Feliz Natal, Confresa e Rondonlândia.

Entre os estados do Centro-Oeste, atrás de Mato Grosso aparece Mato Grosso do Sul, com oito novas inserções, seguido de Goiás, com cinco. Santa Catarina é destaque na Região Sul, com sete novos nomes. No Nordeste, Maranhão teve o maior número, com cinco ao total.

O Ministério do Trabalho também informou que a lista trouxe exclusões permanentes de 14 empregadores que cumpriram os requisitos exigidos pela Portaria n° 540/2004, e um temporariamente, por força de decisão judicial. As principais causas de manutenção do nome no Cadastro são a não quitação das multas impostas, a reincidência na prática do ilícito e/ou em razão dos efeitos de ações em trâmite no Poder Judiciário.

"A atualização semestral do Cadastro consiste basicamente na inclusão de empregadores cujos autos de infração estejam com decisão definitiva e não estejam mais sujeitos aos recursos na esfera administrativa, assim como a exclusão daqueles que, ao longo de dois anos, contados da sua inclusão no Cadastro, sanaram as irregularidades identificadas em inspeção do trabalho e atenderam aos requisitos previstos na Portaria", destacou o assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE, Marcelo Campos.

Como subsídio para proceder às exclusões, Campos explicou que foram adotados os procedimentos de análise das informações obtidas por monitoramento direto e indireto nas propriedades rurais incluídas, por intermédio de verificação “in loco” e por meio de informações de órgãos e instituições governamentais e não-governamentais, e informações obtidas junto à Coordenação Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

Outro aspecto a ser esclarecido, segundo o assessor, é relativo aos empregadores que recorreram ao Poder Judiciário visando sua exclusão do Cadastro. "Quando há liminar, o nome é imediatamente excluído e assim permanece até eventual suspensão da medida liminar ou decisão de mérito. Havendo decisão judicial pelo retorno do nome ao Cadastro, este passa novamente a figurar entre os infratores e a contagem do prazo se reinicia computando o tempo anterior de permanência no Cadastro, até que se completem dois anos", disse.

A reportagem tentou contato telefônico com a Superintendência Regional do Trabalho para repercutir os números, porém ninguém atendeu às chamadas na sede do órgão em Cuiabá.






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