TRE realiza em fevereiro 7ª eleição suplementar de MT
Dois anos após a eleição municipal de 2008, os eleitores de sete cidades mato-grossenses voltaram às urnas para escolher novos prefeitos. Em todo o Brasil já são 142 eleições suplementares nos municípios, previstas para 2011 ou já realizadas, incluindo a eleição suplementar no município de Rio Branco (356 Km a Oeste de Cuiabá), marcada para 20 de fevereiro. O número de novos pleitos no país é superior ao número de municípios de Mato Grosso.
Segundo jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando o registro do candidato ao Executivo é cassado, os votos dados a ele são anulados. Dessa forma, se o candidato conseguiu mais de 50% dos votos válidos já no primeiro turno, o segundo colocado não pode assumir a vaga. A eleição é anulada e é marcado um novo pleito pelo Tribunal Regional Eleitoral do respectivo estado.
Em Mato Grosso já foram realizadas eleições suplementares em Novo Horizonte do Norte, Araguainha, Santo Antônio de Leverger, Ribeirão Cascalheira, Poconé, Novo Mundo e Campos de Júlio. Enquanto os novos chefes do Executivo não foram escolhidos, os presidentes das Câmaras municipais exerceram o papel de prefeito interinamente.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, Minas Gerais lidera em número de eleições suplementares já realizadas ou marcadas, com um total de 26. O Estado possui o maior número de municípios, com 853 cidades. O Piauí vem em segundo lugar em número de eleições suplementares realizadas ou previstas, com 15. Apenas os estados do Ceará e do Amapá não tiveram necessidade da realização de eleição suplementar relativas ao pleito de 2008.
O calendário do TSE aponta que já estão marcadas, para 2011, eleições suplementares em outros sete municípios: Morro Cabeça do Tempo e Campo Maior (PI), ambas em 30 de janeiro; Conceição do Mato Dentro (MG), Dourados (MS), Valença (RJ), Magaratiba (RJ) e Campos dos Goytacazes (RJ), todas para seis de fevereiro.
O presidente do TRE de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos, baixou duas portarias que disciplinam a eleição suplementar de Rio Branco. Os partidos políticos e as coligações poderão requerer no cartório eleitoral o registro de seus candidatos, até às 19 horas do dia 18 de janeiro de 2011. No mesmo dia, sob pena de responsabilidade, o chefe de cartório afixará edital para ciência dos interessados, passando a correr o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais impugnações. Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo até às 19 horas do dia 19 de janeiro de 2011.
A propaganda eleitoral em geral somente será permitida a partir de 19 de janeiro de 2011. O juiz da 52ª Zona Eleitoral deverá marcar reunião com os partidos, coligações, candidatos, Ministério Público Eleitoral e emissoras, porventura existentes na circunscrição do Município, para deliberar acerca da possibilidade ou não de realização da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, caso haja emissora de TV no município.
Comentários