Exame da OAB continua obrigatório
O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a liminar que permitia que 2 bacharéis em direito do Ceará exercessem a função de advogados mesmo sem terem passado pelo exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão em primeira instância do desembargador Vladimir Souza Carvalho, que beneficiava os bacharéis e abria precedente para que outros ingressassem com processo na Justiça, causou polêmica.
O ministro Cezar Peluso verificou a presença do chamado efeito multiplicador produzido pela liminar, ao ressaltar o alto índice de reprovação nos exames. "Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial".
Para o presidente da Comissão Eleitoral da seccional da OAB em Mato Grosso, José Luis Blaszak, a decisão do STF está correta à medida que previne uma "insegurança jurídica". "Existe uma lógica na decisão, pois a Lei Federal 8.906 de 1994 exige a realização de exame da OAB e não tem como passar por cima da legislação".
Para que bacharéis em direito se tornem advogados assim que saiam das universidades, seria necessário revogar a lei e existe projeto no Congresso Nacional a respeito, porém José Luis acha pouco provável que isto aconteça. "O exame veio para regular o ensino, infelizmente. No passado o Ministério da Educação não foi rigoroso e houve abertura de muitos cursos pelo país, sem respaldo."
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