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Quarta - 05 de Janeiro de 2011 às 07:28
Por: Rafael Costa

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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou pedido de liminar ao desembargador do Tribunal de Justiça (TJ/MT), José Luiz de Carvalho, que solicitava por meio de um habeas corpus ser reintegrado ao cargo após ser afastado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por suspeita de venda de sentença. A defesa sustentava excesso no prazo de conclusão do inquérito criminal em andamento no STJ, o que foi rejeitado.

Assim, esgotam-se os pedidos de habeas corpus dos 4 magistrados afastados por suspeita de manipulação de decisões judiciais com a finalidade de retornar ao cargo. Anteriormente, a própria ministra Cármen Lúcia negou pedido de liminar ao presidente afastado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), desembargador Evandro Stábile, ao jurista eleitoral Eduardo Jacob e ao juiz substituto de 2º grau Cirio Miotto. Houve também negativa ao pedido do desembargador aposentado Donato Fortunato Ojeda que solicitava ser investigado pela Justiça estadual.

Agora, os méritos dos recursos deverão ser apreciados pelo plenário da Suprema Corte que vai levar em consideração o parecer da Procuradoria Geral da República. No entanto, os subprocuradores da República já emitiram dois pareceres favoráveis a improcedência dos pedidos.

A batalha jurídica prossegue com a pendência de apreciação de três mandados de seguranças que serão apreciados pela Corte Especial do STJ. Stábile ainda ingressou com recurso extraordinário alegando que seu afastamento feriu garantias constitucionais como a presunção de inocência e o direito de inamovibilidade do magistrado.

Com exceção do desembargador José Luiz de Carvalho, os demais solicitaram a anulação da operação Asafe da Polícia Federal que colheu provas de suspeita de venda de sentença no Judiciário de Mato Grosso.

Há questionamentos com relação à denúncia protocolada na Polícia Federal pelo procurador regional eleitoral, Thiago Lemos de Andrade, o que levou a investigação ser conduzida inicialmente pelo juiz federal Jefferson Schneider.

A defesa dos magistrados tem sustentado ainda que o afastamento cautelar fere o artigo 29 da Lei Orgânica da Magistratura (Lomam) que prevê tal medida somente após o recebimento da denúncia que deve ser feita pelo Ministério Público, o que não ocorreu até o momento.

No entanto, a relatora do inquérito criminal, ministra Nancy Andrighi, ressalta que o afastamento de Stábile e Jacob da Justiça Eleitoral seria necessário para manter a ordem pública por conta da proximidade das eleições.

No caso de José Luiz de Carvalho e e Círio Miotto se deve as decisões suspeitas expedidas no Tribunal de Justiça em benefício de um traficante e a uma assassina, respectivamente.





Fonte: A Gazeta

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