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Repórter News - reporternews.com.br
Nacional
Terça - 04 de Janeiro de 2011 às 20:52

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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Cezar Peluso, determinou nesta terça-feira que o pedido de extradição do terrorista italiano Cesare Battisti seja desarquivado.

Pela decisão do ministro, a petição da defesa que pede a imediata soltura deve ser anexada aos autos.

Com a publicação do acórdão do STF que autorizou a extradição do italiano, no início de 2010, o processo foi arquivado.

A petição que pede que Battisti seja libertado imediatamente foi protocolada ontem no Supremo pelos advogados do italiano, após o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva negar a extradição.

A defesa do governo da Itália também entregou hoje um documento ao STF pedindo que Battisti continue preso até que o plenário do tribunal analise a decisão de Lula.

Segundo o advogado do governo italiano, Nabor Bulhões, como foi o STF que determinou sua prisão, ela só pode ser revogada pelo próprio tribunal.

Battisti está preso no Brasil há quatro anos por decisão do Supremo.

Ele foi condenado à prisão perpétua pela Justiça de seu país por quatro homicídios ocorridos entre 1978 e 1979, quando integrava organizações da extrema esquerda. Ele nega os crimes e diz ser perseguido político.

O Palácio do Planalto anunciou na sexta-feira, por meio de nota, que o então presidente Lula decidiu negar a extradição do terrorista italiano Cesare Battisti, preso no Brasil há quatro anos.

A argumentação jurídica utilizada pelo governo Lula para manter Battisti no país está presente no tratado de extradição, de sete páginas, firmado entre Brasil e Itália no final dos anos 80.

Por ele, concede-se o refúgio quando "a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal, ou que sua situação possa ser agravada por um dos elementos antes mencionados".

O argumento é semelhante ao usado pelo então ministro da Justiça, Tarso Genro, em janeiro de 2009, quando o governo brasileiro concedeu o refúgio. O ato foi questionado e revertido no final daquele mesmo ano pelo STF.






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