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Terça - 04 de Janeiro de 2011 às 09:01
Por: Rafael Costa

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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia, negou pedido de liminar ao juiz substituto de 2º grau, Cirio Miotto, que por meio de um habeas corpus solicitava ser reintegrado ao cargo após ser afastado do Tribunal de Justiça (TJ/MT) por suspeita de venda de sentença. Agora, o mérito será apreciado pelo plenário da Suprema Corte que já tem em mãos parecer contrário assinado pelo subprocurador geral da República, Edson Oliveira de Almeida.

No pedido de liminar, era reivindicado somente o retorno ao cargo e a suspensão do trâmite do inquérito. Agora, a defesa de Miotto alega incompetência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para investigá-lo, solicitando que o inquérito criminal seja desmembrado, o que levaria parte da investigação ser transferida para a responsabilidade da Justiça Estadual.

Um dos argumentos é que a suspeita em dois casos de venda de sentença não o vinculam a qualquer desembargador ou agente que detenha foro privilegiado, o que significaria suposta desobediência à Constituição Federal que dá o direito de o magistrado de primeiro grau ser julgado no Tribunal de Justiça.

Porém, as alegações são contestadas pela Procuradoria Geral da República que não observa respaldo legal nos pedidos. O subprocurador Edson Oliveira ressalta que no decorrer das investigações ficou comprovado indícios de envolvimento de autoridades com prerrogativa de função no STJ, levando a Justiça Federal declinar de competência em obediência às normas constitucionais, não prosperando assim o pedido de desmembramento das investigações.

"Não há como afastar a conexão entre os fatos atribuídos ao paciente (Cirio Miotto) e as condutas dos demais investigados, detentores de foro privilegiado perante o STJ", diz um dos trechos.

O parecer ainda reforça a necessidade de afastamento de Miotto levando em consideração a gravidade dos fatos que as provas colhidas na investigação revelam.





Fonte: A Gazeta

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