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STF cassa liminar que permitia bacharel atuar sem exame da OAB
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, cassou nesta segunda-feira (03) à noite a liminar que permitia que 2 bacharéis em Direito exercessem a advocacia independentemente de serem aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A íntegra da decisão não foi divulgada.
O presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, comemorou a decisão de Peluso. "A suspensão da liminar pelo STF é positiva porque reafirma a importância do exame de Ordem como instrumento de defesa da sociedade. A decisão garante, ainda, que a qualidade do ensino jurídico deve ser preservada na medida em que o advogado defende bens fundamentais aos cidadãos", afirmou.
"Aqueles que fazem um curso de Direito de qualidade e se dedicam aos estudos são aprovados no exame de Ordem", acrescentou.
Na ação que pedia a derrubada da liminar, o Conselho Federal da OAB argumentava que a decisão abria uma brecha para que bacharéis sem a formação adequada exercessem a advocacia.
A liminar havia sido concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), cujo filho foi reprovado por 4 vezes no exame entre 2008 e 2009, conforme a OAB. A decisão beneficiou apenas Francisco Cleuton Maciel e Everardo Lima de Alencar, mas abria uma brecha para novas ações no mesmo sentido.
Sem aprovação no exame da Ordem, os 2 poderiam ser inscritos na OAB do Ceará. Os 2 argumentaram ser inconstitucional a exigência de prévia aprovação na prova como condição para o exercício profissional da advocacia.
O presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, comemorou a decisão de Peluso. "A suspensão da liminar pelo STF é positiva porque reafirma a importância do exame de Ordem como instrumento de defesa da sociedade. A decisão garante, ainda, que a qualidade do ensino jurídico deve ser preservada na medida em que o advogado defende bens fundamentais aos cidadãos", afirmou.
"Aqueles que fazem um curso de Direito de qualidade e se dedicam aos estudos são aprovados no exame de Ordem", acrescentou.
Na ação que pedia a derrubada da liminar, o Conselho Federal da OAB argumentava que a decisão abria uma brecha para que bacharéis sem a formação adequada exercessem a advocacia.
A liminar havia sido concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), cujo filho foi reprovado por 4 vezes no exame entre 2008 e 2009, conforme a OAB. A decisão beneficiou apenas Francisco Cleuton Maciel e Everardo Lima de Alencar, mas abria uma brecha para novas ações no mesmo sentido.
Sem aprovação no exame da Ordem, os 2 poderiam ser inscritos na OAB do Ceará. Os 2 argumentaram ser inconstitucional a exigência de prévia aprovação na prova como condição para o exercício profissional da advocacia.
Fonte:
Agência Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/106029/visualizar/
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