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Segunda - 03 de Janeiro de 2011 às 08:52
Por: Rafael Costa

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Pela segunda vez, o juiz afastado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Eduardo Jacob, ingressa com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a anulação das provas colhidas na Operação Asafe da Polícia Federal que investigou suspeita de venda de sentença no poder Judiciário. O relator é o ministro mato-grossense Gilmar Mendes.

Anteriormente, a ministra Cármen Lúcia negou pedido de liminar ao próprio Jacob sustentando que não havia irregularidades na investigação. O mérito ainda será apreciado pelo pleno, mas a Procuradoria Geral da República já emitiu parecer pela improcedência do pedido.

No mais recente habeas corpus, a defesa de Jacob alega que a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de afastá-lo cautelarmente viola o artigo 29 da Lei Orgânica da Magistratura (Lomam) que estabelece tal medida somente após a denúncia do Ministério Público ser formalmente aceita pela Justiça, o que não ocorreu até o momento.

É questionada ainda a iniciativa do procurador regional eleitoral, Thiago Lemos de Andrade, de oferecer denúncia a Polícia Federal, o que levou o juiz federal Jefferson Schneider presidir inicialmente a investigação. A defesa alega que o procedimento fere a prerrogativa do foro privilegiado assegurada pela Constituição Federal, assim, caberia ao STJ investigar as autoridades. Outro ponto questionado é a demora na conclusão do inquérito, o que gera dúvidas com relação ao prazo a ser cumprido do afastamento.

Uma das consequências da eventual anulação é o arquivamento do inquérito criminal em andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já motivou a Corte Especial em afastar da Justiça Eleitoral o próprio Jacob e o desembargador Evandro Stábile que presidia o TRE.

No cumprimento de um mandado de busca e apreensão, agentes da Polícia Federal apreenderam na residência de Jacob R$ 73,4 mil em moeda nacional, 20 mil dólares em espécie, 7,7 mil dólares em cheques de viagens, três notebooks, quatro pen-drives, um CD-Rom. Os bens estão bloqueados por decisão na ministra do STJ, Nancy Andrighi, relatora do inquérito criminal que tramita em segredo de justiça no STJ.

Ainda estão afastados do Tribunal de Justiça (TJ/MT) por suspeita de manipulações judiciais o desembargador José Luiz de Carvalho e o juiz de 2º grau Círio Miotto. Os magistrados afastados tem ingressado com uma série de recursos na Justiça solicitando a anulação das investigações de venda de sentença.

Stábile ingressou recentemente com recurso extraordinário alegando que garantias constitucionais como a presunção de inocência foram feridas, assim como a o direito de inamovibilidade, (prerrogativa de que gozam os magistrados de não serem removidos). O presidente do STJ, Ari Pargendler, fará o juízo de admissibilidade do recurso que deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para apreciação.





Fonte: A Gazeta

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