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Cidades/Geral
Segunda - 02 de Setembro de 2013 às 16:58

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Atenção eleitores de Cuiabá e Santo Antônio de Leverger, que residem na Comunidade Nova Esperança situada na área limítrofe entre os dois municípios, na Rodovia Palmiro Paes de Barros: o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso informa que, para melhor atendê-los a partir das Eleições de 2014, haverá na região dois locais de votação, um para quem vota em Cuiabá e outro para os eleitores de Santo Antônio.


 
Um dos locais, ainda a ser definido, será de responsabilidade da 38ª Zona Eleitoral de Santo Antônio do Leverger, o qual irá atender os eleitores levergenses. Já o outro local de votação, de responsabilidade da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, funcionará na escola municipal do Residencial Nova Esperança, para atender os eleitores que votam ou pretendem votar na Capital. Ambos os locais de votação funcionarão dentro da comunidade Nova Esperança.


 
Ao todo, conforme a Prefeitura de Cuiabá, vivem no distrito Nova Esperança/Pequizeiro cerca de 1.500 famílias. Na escola municipal do Residencial Nova Esperança votam 472 eleitores.


 
Poder público desconhece limite territorial de Cuiabá


 
A instalação dos dois locais de votação na mesma comunidade, de responsabilidade de juízos eleitorais distintos 55ª ZE (Cuiabá) e 38ª ZE (Santo Antônio do Leverger), se faz necessária porque lá residem eleitores pertencentes a ambos os municípios.


 
Conforme consta no processo que trata da questão, e que tramitou na Corregedoria Regional Eleitoral, nem a prefeituras, nem o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa, souberam informar com exatidão quais os limites territoriais entre Santo Antônio do Leverger e Cuiabá. Sabe-se apenas que a comunidade está instalada na divisa entre os dois municípios.


 
Em resposta a um ofício encaminhado pelo TRE em 2009, a Secretaria Estadual de Planejamento enviou à Justiça Eleitoral a cópia de memorando técnico que aponta imperfeições ocorridas na Lei que define os limites territoriais do município de Cuiabá com Santo Antônio de Leverger, Chapada dos Guimarães e Campo Verde.


 
A lei à qual o memorando técnico da Seplan se refere é a 5.014/1986, que definiu o limite territorial de Cuiabá quando criou o município de Primavera do Leste. A Secretaria Estadual de Planejamento disse que, diante dessa imperfeição, estava impossibilitada de responder à Justiça Eleitoral a qual município pertencia a comunidade Nova Esperança, se Santo Antônio do Leverger ou Cuiabá.


 
A Secretaria de Planejamento informou ainda que havia encaminhado aquele memorando técnico à Assembléia Legislativa, com uma proposta para a redefinição destes limites.


 
Em 2010, o Tribunal Regional Eleitoral encaminhou um ofício à Assembleia Legislativa, no qual consultava aquela Casa de Leis sobre a data prevista para que se manifestasse quanto à solicitação feita pela Seplan em 2009. Até a presente data (setembro de 2014) não houve resposta ao questionamento da Justiça Eleitoral.


 
Prestação de serviço é indefinida na Comunidade


 
Em levantamento realizado no ano de 2008, o juízo eleitoral de Santo Antônio de Leverger se deparou com uma situação inusitada: a prestação do serviço público também era dividida naquela comunidade. “O serviço de fornecimento de energia elétrica é de responsabilidade da agência da Rede Cemat em Cuiabá; já o fornecimento de água é feito pela prefeitura de Santo Antônio. A escola é municipal de Cuiabá; já no posto de saúde ali existente, ora há atendimento de médico ligado à prefeitura de uma, ora de outra municipalidade”, escreveu o então juiz da 38ª zona eleitoral de Santo Antônio de Leverger, Lídio Modesto da Silva Filho.


 
Como a Justiça Eleitoral solucionou o impasse


 
Atualmente a comunidade conta apenas com um local de votação, nas dependências da escola municipal do Residencial Nova Esperança, onde funcionam duas seções eleitorais de responsabilidade da 38ª Zona Eleitoral de Santo Antônio do Leverger.


 
A questão é que a escola municipal do Residencial Nova Esperança pertence ao município de Cuiabá e, portanto, não pode ser utilizada por Juízo Eleitoral de outro município, como vinha ocorrendo. Os locais de votação devem ser fixados dentro dos limites geográficos da zona eleitoral. Isso porque os juízes eleitorais somente têm autoridade nos limites geográficos da respectiva zona eleitoral.


 
Para solucionar o impasse, as duas seções eleitorais da 38ª Zona Eleitoral serão retiradas da escola municipal e serão instaladas em outro local de votação, que deverá obrigatoriamente estar localizado dentro da comunidade, em área pertencente ao município de Santo Antônio do Leverger, a fim de atender aos eleitores levergenses.


 
A escola municipal do Residencial Nova Esperança continuará a funcionar como local de votação, mas agora de responsabilidade do Juízo da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá que deverá criar seções eleitorais no prédio da escola, para atender eleitores inscritos em Cuiabá.


 
“Queremos, com a instalação dos dois locais de votação, possibilitar aos eleitores que residem na comunidade o exercício do voto em local próximo às suas residências”, destacou a Corregedora Regional Eleitoral, desembargadora Maria Helena Póvoas.


 
A Corregedoria já havia adotado a mesma solução para resolver conflito semelhante ocorrido na 15ª e 16ª zonas eleitorais, instaladas respectivamente nos municípios de São Félix do Araguaia e Vila Rica.





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