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Nacional
Quinta - 30 de Dezembro de 2010 às 05:43

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O médico obstetra Oscar de Andrade Miguel foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande de Sul (TJRS) nessa quarta-feira (29) a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, por lesão corporal de um recém-nascido. O caso ocorreu em fevereiro de 2000.

Em 13 de fevereiro de 2000, o médico obstetra antecipou, sem justificativa, um parto que seria normal utilizando Misoprostol sem o conhecimento da parturiente ou de seu marido. O medicamento, conhecido como Cytotec, cuja venda é restrita a hospitais cadastrados e credenciados junto à Autoridade Sanitária é abortivo e, além disso, considerado experimental e sem liberação para ser utilizado durante a gestação. O objetivo de Oscar de Andrade Miguel com a antecipação do parto era garantir suas férias, que estavam marcadas para a mesma época do parto natural. A vítima tinha data de nascimento prevista para 22 de fevereiro de 2000, mas a gestante foi convencida pelo médico a fazer um parto induzido. A antecipação do parto, tendo em vista a maturidade fetal, anulava a necessidade de o médico organizar sua equipe durante as férias.

Embora com alguma resistência, a paciente recebeu das mãos do médico, em seu consultório, um aplicador vaginal contendo meio comprimido de substância cujo nome ou procedência não lhe foram explicados. Oscar de Andrade Miguel ainda instruiu a parturiente de que esta deveria introduzir o medicamento por volta das 23h do dia 12 de fevereiro de 2010, afirmando que as contrações iniciariam por volta das 6h do dia seguinte. A gestante e seu marido chegaram a telefonar pouco antes do horário indicado pelo médico, perguntando se era mesmo necessária a indução do parto, pois gostariam de aguardar pelo parto normal, mas o médico confirmou que a indução seria o procedimento mais indicado.

Três horas depois da introdução do medicamento, a gestante passou a sentir fortes dores, sendo que às 4h30 as contrações se davam a cada cinco minutos. O casal chegou ao hospital por volta das 6h30, com a parturiente reclamando de dores insuportáveis. Anestesiada e medicada com Diazepan (Valiun), durante o período de expulsão do bebê foi constatado sofrimento fetal agudo, sendo o parto realizado com o emprego de fórceps.

A menina nasceu deprimida, com "apgar" 2 (escala que avalia cinco sinais objetivos dos recém-nascidos: frequência cardíaca, respiração, tônus muscular, irritabilidade reflexa e cor da pele) no primeiro minuto, quando o normal 10. Reanimada e depois entubada, apresentou crises compulsivas, sendo medicada com Valiun e Fenobarbital (Gardenal). Aos seis meses, foi submetida a exame de ressonância nuclear magnética, constatando-se Leucoencefalomalácia, lesão que está associada à asfixia perinatal.

O caso foi julgado pela 3ª Câmara Criminal do TJRS.





Fonte: Terra

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