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Nacional
Quarta - 22 de Dezembro de 2010 às 18:40

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou o pagamento de indenização por danos morais à irmã de uma das vítimas de acidente no voo 1907, envolvendo um avião da Gol e o jato Legacy em 2006. Os ministros da 4ª Turma, seguindo o entendimento do relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão, mantiveram a condenação da companhia aérea, mas reduziram o valor da indenização de R$ 190 mil para R$ 120 mil.

Geralmente, as empresas aéreas negociam as indenizações apenas com pais, filhos ou companheiros de vítimas. A decisão à favor da irmã abre precedente para que outros parentes pleiteiem uma indenização.

O caso começou quando a irmã de uma das vítimas acionou a Justiça e conseguiu indenização por danos morais no valor de R$ 190 mil.

Inconformada, a defesa da Gol interpôs um agravo regimental no STJ. Alegou que não foram observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no dever de indenizar. Sustentou, ainda, que a irmã não mereceria receber o pagamento já que haveria outros parentes mais próximos, tais como os pais, com os quais já teria celebrado um acordo.

Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, os irmãos da vítima podem pleitear indenização por danos morais em razão do falecimento de outro irmão. Entretanto, o relator considerou o valor de R$ 190 mil excessivo, reduzindo o valor para R$ 120 mil, mais eventuais correções e juros.

ACIDENTE

O Boeing da Gol que fazia o voo 1907 ia de Manaus (AM) para o Rio, com previsão de fazer uma escala em Brasília (DF). Ao sobrevoar a região Norte do país, ele bateu no Legacy da empresa de táxi aéreo americana ExcelAire. Os 154 ocupantes do avião morreram.

Os destroços do Boeing caíram em uma mata fechada, a 200 km do município de Peixoto de Azevedo (MT). Mesmo avariado, o Legacy, que transportava sete pessoas, conseguiu pousar em segurança em uma base na serra do Cachimbo (PA).






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