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Cidades/Geral
Quarta - 22 de Dezembro de 2010 às 08:16
Por: Marcos Coutinho

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O juiz José Zuquim, substituto de Márcio Guedes, indeferiu pedido de liminar em mandados de segurança impetrados pela Abrelpe (Associação Brasileira de Limpeza Pública e Resíduos Especiais na tentativa de cancelar processo de licitação para contratar empresa especializada na coleta, processamento e disponibilização final do lixo hospitalar.

Com o indeferimento da segurança pleiteada, a licitação deverá ser mantida para hoje, a partir das 9h, apesar das graves denúncias de direcionamento para uma empresa baseada em Cuiabá, conforme apurou a reportagem do Olhar Direto com base em informações de fontes do setor e da própria Prefeitura de Cuiabá. Além disso, houveram também falhas no edital que foram irrelevadas pelo Juízo.

Os mandados, um da Abrelpe e outro de uma empresa inscrita no certame, foram precedidos por recursos administrativos, interpostos na própria Prefeitura, mas também refutados pelos responsáveis pela licitação.

Segundo apurou o Olhar, os mandados foram ajuizados contra ato ilegal do presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Cuiabá, Valdir Pereira da Silva, e em desfavor do diretor de Gestão da Secretaria de Planejamento, Rubens Mauro Ribeiro Leite, por conta de irregularidades no edital.

No MS da Abrelpe, o advogado Carlos Roberto Vieira da Silva Filho pedia a suspensão imediata do edital e da sessão pública marcada para hoje, data marcada para a abertura das propostas encaminhadas pelas empresas inscritas no certame.

Para a associação, o ato "não está apto a garantir formalmente a garantir a estrita legalidade da licitação, sobretuto porque existem condições de restrições equivocadas".

Sustenta ainda Vieira da Silva que o município não cumpriu as obrigações legais aos objetivos do processo "ao arrepio dos princípios da legalidade, isonomia, moralidade e eficiência", além de contar, no edital, restrições discriminatórias.

O valor total da licitação deve ficar entre R$ 1,8 milhão e R$ 2 milhões ano, para um interregno de 60 meses (cinco anos).






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