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Cidades/Geral
Quarta - 22 de Dezembro de 2010 às 07:57
Por: Joanice de Deus

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Cada 1 dos suspensos responde a processo administrativo, que pode redundar em 2 anos sem CNH
Cada 1 dos suspensos responde a processo administrativo, que pode redundar em 2 anos sem CNH

Neste ano, infrações de trânsito como dirigir embriagado, atropelamentos sem a prestação de socorro e manobras perigosas em vias públicas resultaram na cassação e suspensão de 128 carteiras nacionais de habilitação (CNHs) em Mato Grosso. No Estado, são pouco mais de 903,5 mil habilitações e o número de suspensões representa apenas 0,014% do total.

Conforme o diretor de Habilitação do Detran, Eugênio Ernesto Destri, desde 2007, 2.650 processos administrativos foram instaurados pelo órgão estadual. Desse total, 1.876 são referentes a infrações específicas como direção por embriaguez, direção perigosa, motociclista ou passageiro sem capacete, ou mesmo condutor sem habilitação.

O restante (774) é por conta das somatórias de pontos, em que o motorista acumula 20 pontos por cometer infrações leves, graves ou gravíssimas no período de 12 meses, entre elas dirigir sem o cinto de segurança, ultrapassar o sinal vermelho, não usar o cinto de segurança e excesso de velocidade. Ano passado, só as cassações foram 188.

“Muitos processos ainda estão em andamento, sendo que vários são de outros estados e aguardam julgamento”, comentou o diretor. Vale lembrar que quando o motorista comete uma infração gravíssima, como dirigir sob a influência do álcool, ele pode ter a sua carteira de motorista suspensa, independentemente do volume de pontos no prontuário.

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), quando o motorista atingir 20 pontos ou mais, ele será encaminhado a um processo administrativo, que decidirá sobre a suspensão do seu direito de dirigir.

Então, o condutor é notificado do excesso de pontos e tem um prazo para apresentar sua defesa. Se não o fizer, seu processo será julgado com base nos dados disponíveis no sistema do Detran. O período de suspensão pode variar de um mês a um ano dependendo da gravidade das infrações cometidas.

Para os reincidentes no excesso de pontos, a penalidade a ser aplicada irá variar de seis meses a dois anos de suspensão. Para regularizar a situação, o motorista deve cumprir o prazo de suspensão e passar por um curso de reciclagem. A aprovação no curso permitirá o restabelecimento do direito de dirigir.

Já a aplicação da penalidade de cassação do documento de habilitação, conforme o CBT, acontece quando o condutor, durante o período de suspensão, for flagrado dirigindo qualquer veículo ou, no caso de reincidência, dirigir embriagado, entre outras, ou quando condenado judicialmente por delito de trânsito.

Decorridos o período de dois anos, o infrator poderá requerer habilitação submetendo-se a todos os procedimentos para obter uma nova carteira.

RODOVIAS - Até ontem, apenas a Polícia Rodoviária Federal (PRF) recolheu 1.282 CNHs, além de ter aplicado 69.869 atuações nas cinco rodovias federais que atravessam o Estado. No geral, foram fiscalizados 281.335 veículos. Os principais motivos que levaram ao recolhimento dos documentos foram dirigir sob a influência de álcool, CNHs vencidas há mais de 30 anos, ou de categoria diferente da do veículo conduzido, e motociclistas sem capacete.






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