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Terça - 21 de Dezembro de 2010 às 07:46
Por: Jean Campos

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Candidato a deputado federal na última eleição, o militar reformado Willian Tadeu Dias (PTB) aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da validação de seus votos, anulados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por conta da Lei da Ficha Limpa. Os 2.098 votos obtidos pelo petebista junto à coligação “Senador Jonas Pinheiro” podem reverter a situação do ex-prefeito de Sinop, Nilson Leitão (PSDB), que perdeu a cadeira na Câmara Federal após a recontagem dos votos do deputado federal reeleito Pedro Henry (PP).

Na sexta-feira passada, o tucano ingressou com um mandado de segurança no TSE pedindo que os votos de Willian Dias sejam contados para a coligação. “Ter os votos válidos é uma questão de honra. Não ingressei com o recurso apenas para ajudar o Nilson [Leitão]. Pretendo ser candidato a vereador em Várzea Grande e preciso regularizar minha situação na Justiça Eleitoral”, disse Willian Dias.

O recurso de Nilson Leitão foi elaborado pela equipe do advogado José Eduardo Alckmin - primo do governador eleito de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB) - que vem defendendo políticos com pendências eleitorais como José Riva (PP) e Gilmar Fabris (DEM).

Nilson deixou de ser diplomado devido à recontagem dos votos dos candidatos a deputado federal. Na soma, foram incluídos 81.454 de Pedro Henry.

A assessoria jurídica do tucano acredita que, se somados os votos de Willian Dias, Leitão deverá ser empossado na vaga atualmente ocupada pelo deputado federal diplomado Ságuas Moraes (PT). O petista teve 88.582 votos e foi declarado eleito pela mesma coligação que Wellington Fagundes (PR), Homero Pereira (PR) e Carlos Bezerra (PMDB).

O ex-prefeito de Sinop obteve 70.936 votos e ocuparia a segunda vaga aberta pela sua coligação que também elegeu Júlio Campos (DEM), com 72.560 votos.

Willian Dias acredita que está a um passo de obter decisão favorável. Também na sexta-feira passada, o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, em decisão monocrática, acatou recurso extraordinário protocolizado pelo advogado Eduardo Alckmin e encaminhou o pedido de registro de candidatura do petebista para análise do STF.

Enquanto a defesa de Dias argumentou que a Lei da Ficha Limpa não se aplica às Eleições 2010, o presidente do TSE pontuou o artigo 5º da legislação que estabelece que ela entra em vigor na data de sua publicação.

Consta como justificativa de indeferimento da candidatura do militar reformado Willian Tadeu Rodrigues uma condenação por crime contra a vida.






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