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Terça - 21 de Dezembro de 2010 às 07:34
Por: Jean Campos

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O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer pela rejeição do pedido do juiz Fernando Miranda Rocha, da 1ª Vara Especializada de Famílias e Sucessões da Comarca de Várzea Grande, para trancar a ação penal instaurada contra ele no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com a finalidade de apurar crime de corrupção passiva em suposta manipulação judicial. Assinado pelo subprocurador-geral da República, Mário José Gisi, o parecer foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que irá julgar o mérito do mandado de segurança ingressado pela defesa do magistrado.

Recentemente, o ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu a tramitação da ação penal no STJ até que a Suprema Corte julgue o mérito do mandado de segurança.

O caso que originou a ação penal ocorreu em uma permuta de imóvel da família do prefeito do município de Dom Aquino (172 km de Cuiabá), Eduardo Zeferino (PR). De acordo com o MPE, a denúncia foi apresentada em 2005, o juiz participou do esquema para garantir a permuta de um apartamento, localizado no bairro Jardim das Américas, em Cuiabá, que estava em nome de um menor de idade.

De acordo com os autos, em 2001, Alcione Caso Zeferino - mãe do então menor Matheus Eduardo Zeferino - “pretendendo obter dinheiro para adquirir drogas para si”, teria negociado com Renato de Freitas Santana a permuta entre o imóvel de seu filho e uma casa que este possuía em nome de sua cunhada, no valor de R$ 40 mil. Na denúncia do MP, o magistrado “atuou como um feirante”, vendendo seu serviço contra vantagem absoluta. Por se tratar de crime doloso praticado por agente público contra os interesses da Administração Pública, o MP pede, contra o juiz, a decretação da perda do cargo público.

No STF, o magistrado trava uma batalha jurídica contra o Ministério Público. A defesa de Fernando Miranda apontou ilegalidades no fato de a 6ª Turma do STJ, contrariando a jurisprudência dominante, ter acolhido Agravo do Ministério Público de Mato Grosso que não trazia a denúncia contra o juiz. Aponta ainda que o ministro Og Fernandes, em outros julgados do STJ, tem decidido que "a regular formação do instrumento é ônus exclusivo do agravante”. Para o MPF, o STJ poderá reexaminar peças processuais dentro de seus limites processuais.

Procedimentos que tramitam no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) STF e STJ impedem a posse do magistrado, eleito em janeiro deste ano para ocupar uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O conselheiro-relator do procedimento no CNJ, Felipe Locke Cavalcante, votou pela nulidade da posse do magistrado. O caso volta à pauta do CNJ somente no ano que vem.






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