Aberto período para pedir impugnação dos diplomados
A diplomação dos candidatos eleitos em 2010 abriu o prazo de 15 dias para a abertura de eventual Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Na quinta-feira passada, a Justiça Eleitoral mato-grossense diplomou o governador Silval Barbosa (PMDB), os senadores Blairo Maggi (PR) e Pedro Taques (PDT), 24 deputados estaduais e oito deputados federais, além dos suplentes.
A diplomação de 67 candidatos entre titulares e suplentes também marcou o fim do prazo para abertura de ação de investigação judicial eleitoral.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), o recurso contra expedição de diploma também pode ser protocolado depois da diplomação.
A ação de impugnação de mandato eletivo é prevista no artigo 3º da Lei Complementar 64/90, de acordo o atual entendimento do Tribunal Superior Eleitoral. A ação deve estar alicerçada em indícios ou provas concretas da prática de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude no processo eleitoral.
São legitimados para ajuizar a ação de impugnação de mandato eletivo o Ministério Público, candidatos, partidos políticos e coligações.
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