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Terça - 21 de Dezembro de 2010 às 06:43
Por: Jean Campos

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) iniciou ontem o período de recesso e retorna com os trabalhos jurídicos no próximo dia seis de janeiro. O presidente do órgão, desembargador Rui Ramos, assegura que ainda no primeiro semestre de 2011 a Corte eleitoral terá julgado os procedimentos envolvendo, pelo menos, os candidatos eleitos no último pleito. “Adotamos procedimentos que irão tornar mais célere o julgamento das representações e outros recursos eleitorais referentes à última eleição”, explicou Rui Ramos.

O TRE pretende esgotar o quanto antes os recursos eleitorais para impedir casos como nos cinco municípios mato-grossenses que, em virtude da cassação dos prefeitos, realizaram novos pleitos para escolha dos gestores dois anos após a eleição de 2008.

Nesse período de recesso, conforme informa o TRE, é vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação das partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.

Os prazos processuais ficam suspensos durante o recesso, no entanto a suspensão não atinge os procedimentos licitatórios e os atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos.

Segundo o presidente do TRE, o órgão estará atento à prestação de contas dos candidatos que devem ser os primeiros procedimentos apreciados após o fim do recesso. Rui Ramos avalia que a prestação de contas é “a porta de entrada de um cômodo limitado”. “Também estamos atentos às investigações em andamento”, pontuou Rui Ramos.

Devem entrar na pauta, além das prestações de contas, questões polêmicas como as ações de investigação judicial que tramitam na corregedoria do TRE, sob relatoria do desembargador Márcio Vidal. Os procedimentos pedem a cassação dos registros de candidatura, tendo como foco principal o governador reeleito Silval Barbosa (PMDB).

Considerando a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, o desembargador Rui Ramos Ribeiro publicou a portaria número 535/2010, que fixa para o período do recesso o horário de funcionamento da Secretaria do TRE, dos cartórios eleitorais e das centrais de atendimento ao eleitor, das 13 às 18 horas.

Os casos de urgência e emergência serão decididos pelo desembargador-presidente, ou seu substituto legal. A portaria também suspende o expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010. Este período é fixado como feriado na Justiça Federal por meio da Lei nº 5.010/66.

A aplicabilidade do dispositivo foi estendida aos tribunais regionais eleitorais por meio da Resolução TSE nº 18.154/92.






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