Relatório do CNJ sugere que as gestões dos ex-presidentes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso teriam cometido supostos atos de improbidade
Atos de Travassos e Lessa questionados pelo CNJ
Relatório da Secretaria de Controle Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pede a abertura de Procedimento de Controle Administrativo (PCA), por supostos atos de improbidade, contra os ex-presidentes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ), desembargador Mariano Travassos e desembargador aposentado Paulo Lessa. O documento foi assinado no dia 27 de agosto pelo secretário do órgão, Maurício Antônio do Amaral Carvalho, restituído ao gabinete do ministro Marcelo Nobre, e teve cópia encaminhada à Procuradoria Geral da República (PGR). O relatório foi publicado ontem no site Paginadoe.
O documento veio à tona uma semana após a inspeção realizada pelo Conselho Nacional de Justiça no TJ. O trabalho trouxe ao Estado uma equipe liderada pela corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon. O parecer integra o PCA instaurado a pedido do ex-corregedor do TJ, desembargador Orlando Perri, para que o CNJ avaliasse a legalidade da proposta apresentada pelo então presidente Mariano Travassos para a criação de cargos na Justiça estadual. De um total de 983 cargos, 908 seriam destinados à primeira instância e outros 75 para a segunda instância.
O relatório cita a suposta omissão dos desembargadores Mariano Travassos e Paulo Lessa no que se refere a pessoas sem nenhum vínculo com o órgão exercendo funções de confiança. “Os documentos carreados aos autos mostram apenas que existiam servidores nesta situação durante as duas gestões”, diz o documento. Apesar disso, aponta que não há nenhum ato assinado que comprove ao menos uma indicação irregular feita por Travassos e Lessa. “Mas isso não significa que deixem de ser responsabilizados, pois, também, neste caso, omitiram-se”, diz o item 155.
Segundo o relatório, para minimizar a falta de servidores na primeira instância, começaram contratação de servidores temporários e requisições de servidores das prefeituras. O desembargador Mariano Travassos não teria feito expressa referência a casos de desvio de função no TJ em nem disse, taxativamente, que há excesso nas indicações de servidores estáveis para cargos de comissão ou de confiança.
O desembargador Mariano Travassos, segundo consta no documento, foi notificado das ilegalidades pelo Tribunal de Contas do Estado. Em vez de simplesmente sanar as irregularidades, o magistrado alterou a Lei nº 8.814/2008 criando vagas somente para os casos em que foram identificados excesso de servidores, ou seja, “quis tratar a consequência do problema sem observar as causas”.
Diante das irregularidades apontadas, a secretaria de Controle Interno do CNJ orientou que o órgão faça a rescisão dos contratos dos servidores temporários, devolva aos órgãos de origem os servidores requisitados, acabe com os casos de servidores efetivos que estejam em desvio de função, exonere todas as pessoas que não possuem vínculo com a instituição em funções de confiança e não aplique a lei que altera o número de vagas no órgão. “O ponto nevrálgico do TJ não é a falta de cargos ou o excesso de servidores. Afirmar isso equivaleria a ter uma visão simplista e equivocada do todo. Muito mais do que qualquer outra coisa, o que mais aflige aquela Corte é o amadorismo, é o despreparo de seus gestores. O resultado é a ineficiência e inoperância”, diz o item 60 do relatório.
Procurado pela reportagem, o desembargador Mariano Travassos afirmou que não tinha conhecimento do relatório. O magistrado explicou que tomaria conhecimento do documento para, depois, se pronunciar. O desembargador Paulo Lessa disse que também iria se inteirar do assunto.
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