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Nacional
Segunda - 20 de Dezembro de 2010 às 21:01

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O ministro Og Fernandes, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), rejeitou na tarde desta segunda-feira um pedido de liminar em habeas corpus de Suzane von Richthofen.

A defesa de Suzane havia solicitado a transferência dela da penitenciária de segurança máxima de Tremembé (147 km de SP) para um dos centros de ressocialização do Estado.

O pedido já havia sido rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, porque os centros de ressocialização são designados para condenados cuja pena não seja superior a dez anos. Suzane foi condenada em 2002 a 39 anos de prisão pelo assassinato dos pais e cumpre pena em regime fechado.

A defesa alegou que ela obteve pareceres favoráveis de especialistas. Segundo os laudos técnicos, a presa possui condições de ser transferida para uma unidade de ressocialização. Para a defesa, a permanência em uma penitenciária de segurança máxima fere o princípio da individualização da pena, além de não possuir motivação concreta para justificar a sua continuidade em regime fechado.

Ao negar o pedido de liminar, o ministro Og Fernandes afirmou que a prisão de Suzane não é ilegal. Segundo o ministro, o caso requer uma análise mais detalhada dos elementos do processo, que serão verificados no julgamento do mérito, o que caberá à Sexta Turma do STJ.

PROGRESSÃO

A Promotoria já havia se posicionado contra a concessão do benefício de progressão de regime a Suzane, por considerá-la "dissimulada".

Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal decidiu não analisar o pedido, que foi julgado e negado em junho pelo TJ de São Paulo.

Em dezembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça também negou pedido de liminar em habeas corpus da ex-estudante de direito, que novamente pedia a progressão para o regime semiaberto.






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