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Domingo - 01 de Setembro de 2013 às 14:54
Por: Kelly Martins

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Pelo menos 50 motoristas tiveram suas CNHs (Carteira Nacional de Habilitação) suspensas por irregularidades cometidas no trânsito em Mato Grosso, entre janeiro a julho. Conforme dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), a embriaguez é uma das principais infrações que levam os condutores a perderem o direito de dirigir. É cometida mesmo com a Lei Seca mais rígida em vigor. A bebida é a causa da maioria dos acidentes de trânsito.



 
Dirigir sem carteira e com veículo irregular estão na lista como principais incidências entre os motoristas suspensos por soma de pontos. Também consta a falta de documentação, avançar o sinal vermelho, andar sem o sinto de segurança e sem capacete.




 
O órgão ressalta que, quando o motorista atinge o limite de 20 pontos na carteira, em um intervalo de 12 meses, uma notificação é encaminhada à residência dele. A partir desse momento, o motorista tem que entregar a carteira ou recorrer. Caso ele escolha recorrer, o processo pode levar até cinco anos.



Alguns condutores não atualizam o endereço cadastrado junto ao Detran e com isso a fiscalização fica comprometida.



 
“Os condutores que tiveram a habilitação suspensa por 1 mês ou por 12 meses ficarão  impossibilitados de renovação, adição e mudança de categoria, transferência e segunda  via, durante o período da suspensão. Eles passarão por um curso de reciclagem para condutores infratores e farão a prova teórica novamente para poderem estar aptos a dirigir de novamente”, disse o agente de trânsito Ademir Soares, da Gerencia de Controle de CNH do Detran.


 
Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apontam que 188 motoristas foram presos em flagrante dirigindo alcoolizados nas estradas federais de Mato Grosso, neste primeiro semestre do ano. No total, 372 condutores foram autuados por embriaguez ao volante seguindo as novas determinações da Lei Seca.


 
Tolerância Zero


 
Quem for pego embriagado ao volante pode ser condenado com penas que variam de seis meses a três anos de detenção, além de ser multado em R$ 1.915,40. Também poderá ter apreensão do veículo e até a perda da habilitação. Não há mais tolerância para a embriaguez ao volante, sendo descontado apenas o erro máximo admitido do aparelho, conforme norma do Inmetro, que é de 0,04 mg de álcool por litro de ar alveolar, o que na prática, corresponde, em regra, a menos de um copo de cerveja.


 
Se a quantidade de álcool constatada no exame for superior a 0,33 mg de álcool por litro de ar alveolar, ou, se o condutor estiver sob a influência de álcool, também com a sua capacidade psicomotora alterada (como por exemplo estar zigue-zagueando, ter causado um acidente, etc), a conduta do motorista também será considerada criminosa.




Fonte: Do G1 MT

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