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Economia
Terça - 14 de Dezembro de 2010 às 20:23

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O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Santa Catarina condenou a Transpetro, subsidiária da Petrobras, a pagamento de R$ 20 milhões de indenização por dano moral coletivo devido a contratação de trabalhadores terceirizados para sua atividade fim pela empresa, o que não é permitido pela legislação.

A 2ª Câmara do TRT também manteve a decisão de primeira instância que determinou o afastamento de trabalhadores que prestem serviços terceirizados à Transpetro, em atividades essenciais e permanentes, exceto as permitidas por lei (serviços de vigilância, conservação e limpeza e trabalho temporário).

A empresa terá ainda que convocar, imediatamente, os já aprovados em concurso público que estão em "cadastro de espera", nos cargos para os quais a Transpetro esteja usando mão de obra terceirizada. Além disso, não poderá fazer novas contratações irregulares, incluídas as de autônomos.

A medida, segundo a assessoria de imprensa do tribunal, vale apenas para Santa Catarina. Outros Estados, porém, já conseguiram decisões semelhantes.

A Transpetro informou que pretende recorrer da decisão.

HISTÓRICO

A Transpetro havia sido condenada em primeira instância a pagamento de indenização de R$ 5 milhões, mas o Ministério Público do Trabalho recorreu e obteve uma indenização maior. A empresa também havia recorrido, mas seus argumentos não foram aceitos.

De acordo com a assessoria de imprensa do TRT, a terceirização ocorre quando uma atividade deixa de ser desenvolvida pelos trabalhadores da empresa e é transferida para uma outra, para reduzir custos ou focar num trabalho específico.

A contratação de terceirizados para atividades fim é proibida pela Constituição, que estabelece a obrigatoriedade da realização de concurso público para admissão dos servidores e empregados públicos.

O texto do acórdão afirma que "a realização de concurso, com a manutenção dos terceirizados, em detrimento dos concursados, representa grave desrespeito ao sistema legal trabalhista e aos próprios trabalhadores". O texto refuta alegação da empresa de que os trabalhadores estariam exercendo uma atividade meio, e não uma atividade fim.

A indenização, segundo texto do acórdão, tem caráter ressarcitório e pedagógico, o último "para desincentivar que a ré, já condenada em vários processos, continue a fazer tábula rasa das leis que possam contrariar suas diretrizes administrativas". O dinheiro será destinado ao Fundo de Direitos Difusos, que é gerido pelo Ministério Público do Trabalho.
A decisão, do dia 16 de novembro, só foi divulgada hoje.






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