Presidiário beneficiado por mutirão comete assassinato em Cuiabá
Um presidiário beneficiado pelo mutirão carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cometeu um assassinato 2 dias depois de deixar a prisão. Edivaldo Pereira da Silva, 27, o "Neguinho do PCC", foi solto dia 8 de dezembro, depois de cumprir 4 anos e 3 meses de pena por roubo. Na noite do dia 10, matou com um tiro na cabeça Alex Sandro Pereira Pessoa, 31, que também estava preso e conseguiu a liberdade através do mutirão. Ele foi atingido por outros 2 disparos, que teriam sido feitos pela companheira de "Neguinho", identificada como Dani.
Amigos da vítima dizem que Alex foi morto ao tirar satisfações com "Neguinho" por um roubo praticado por ele e pela turma dele numa distribuidora de bebidas de um amigo. Tanto o assassino quanto o grupo suspeito de atuar no roubo não teriam gostado da afronta e mataram a vítima.
Já a versão de Neguinho é a de que matou Alex porque ele teria chamado a companheira de vagabunda. O criminoso nega a participação no roubo ao comércio mas declarou saber que era acusado do crime. Alega, no entanto, ser algum tipo de perseguição por parte do proprietário, que era amigo da vítima. Disse apenas que, como Alex, frequentava a distribuidora.
O crime foi no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande, por volta das 21h. O criminoso chegou a entrar em luta corporal com um amigo da vítima, depois de fazer o primeiro disparo. Durante a briga, o revólver caiu e a namorada de Neguinho pegou a arma e fez outros 3 disparos, sendo que 2 atingiram a vítima no peito. Segundo informações obtidas por investigadores da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Alex havia deixado a prisão há 14 dias. Neguinho foi preso na tarde de sábado, no bairro Campo Velho, em Cuiabá. No momento da prisão disse aos policiais que só foi preso porque estava dormindo.
Tribunal - De acordo com a juíza Maria Aparecida Ribeiro, assessora da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a liberação dos presos durante o mutirão está a cargo do CNJ. Assegura que a avaliação de cada caso atende as prerrogativas legais, que prevê além do bom comportamento do detento o cumprimento de parte da pena, que varia de 2/5 a 1/6. Ainda, segundo a magistrada, é exigido um exame criminológico com avaliação psiquiátrica, para ver se o preso tem condições de voltar às ruas. Mas assegura que é impossível prever se ao obter a liberdade o beneficiado vai ou não voltar a delinquir. Destaca ainda que o sistema prisional, com superlotação e outros problemas, não tem contribuído para a recuperação dos apenados.
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