A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a revista "IstoÉ" a indenizar em R$ 30 mil a atriz Danielle Winits por ter usado uma imagem dela sem autorização. A foto, publicada na edição de 23 de janeiro de 2002, mostra a atriz nua, em imagem capturada de cenas da minissérie da TV Globo “Quintos dos Infernos”, em que a atriz atuava. Cabe recurso.
O G1 entrou em contato com o departamento jurídico do Grupo de Comunicação Três S/A, responsável pela edição da revista, e aguarda retorno
A indenização foi negada pela primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O tribunal do estado decidiu que não houve ofensa à privacidade, nem apelo erótico na divulgação da imagem. Relator do caso no STJ, o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que a publicação, em revista, de uma cena contratada para televisão resultou em dano à imagem da atriz.
“As imagens publicadas em mídia televisiva são exibidas durante fração de segundos, em horário restrito e em um contexto peculiarmente criado para aquela obra, bem diverso do que ocorre com a captura de uma cena e sua publicação em meio de comunicação impresso, o qual, pela sua própria natureza, possui a potencialidade de perpetuar a exposição e, por consequência, o constrangimento experimentado”, afirmou o ministro.
A defesa da atriz argumentou também que a revista teria feito uso comercial da imagem capturada da televisão, gerando dano material à atriz. Inicialmente, a atriz pedia indenização de R$ 300 mil por dano moral. O valor da indenização foi calculado com base nos contratos celebrados por atrizes e modelos que posam nuas para revistas masculinas. Mas os ministros do STJ decidiram que houve apenas o dano moral, reduzindo o valor pedido pela atriz.
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