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Sábado - 04 de Dezembro de 2010 às 20:04
Por: Pollyana Araújo

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Apesar de aprovar as contas referentes ao exercício de 2009 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) determinou que a atual presidência, sob o comando do desembargador José Silvério Gomes, nomeie os candidatos aprovados no concurso público realizado em 2008 e, com isso, supra a deficiência de pessoal e ainda reduzir o número de contratados.

O balanço, cujo relator foi o conselheiro Alencar Soares, refere-se as gestões dos desembargadores Paulo Inácio Dias Lessa e Mariano Alonso Ribeiro Travassos, tendo como corresponsáveis as contadoras Kátia Cilene Katagiri e Alessandra Regina Marques Bueno.

De acordo com o relator, "é preciso reduzir o excessivo quadro ilegal de contratos que não se enquadram na necessidade temporária de excepcional interesse público".

A gestão também deverá providenciar junto ao Departamento de Pagamento de Pessoal a imediata retificação nas folhas de pagamento dos servidores do órgão, aplicando critérios objetivos e uniformes, para situações idênticas, de cálculo de suas remunerações, evidenciando de forma clara e específica a composição de todas as verbas que integram os subsídios e providenciando o devido enquadramento dos servidores.

Há determinações, segundo informações da assessoria da instituição fiscalizadora, no sentido de adotar medidas junto ao setor contábil para sanar as falhas relativas à contabilização das contribuições previdenciárias (segurado e patronal), aderir ao Fundo Previdenciário do Estado de Mato Grosso (FUNPREV), abster-se de efetuar o reembolso de despesas médicas hospitalares aos magistrados, elaborar o Inventário Físico e Financeiro dos bens móveis e imóveis do órgão judiciário, entre outras.

Por fim, deve-se instaurar processo administrativo ou de tomada de contas especial para apuração dos fatos e identificação dos responsáveis pelas despesas impróprias, relativas ao pagamento de multa e juros de R$ 467.042,71 por atraso no recolhimento ao INSS e FGTS, de multas de infração de trânsito no montante de R$ 8.259,97, visando à restituição ao erário público.






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