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Quinta - 02 de Dezembro de 2010 às 10:28
Por: Alex Fama

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O eleitor que não pôde votar no dia 3 de outubro, quando foi realizado o primeiro turno das eleições 2010, nem justificou sua ausência em um dos postos da Justiça Eleitoral montados no dia do pleito tem até hoje para apresentar requerimento justificativa da falta ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito. Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos nas páginas dos Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

De acordo com assessoria de imprensa, no pedido de justificativa devem constar o nome, data de nascimento, filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação, cabendo ainda ao eleitor, apresentar cópia de documento que comprove sua identidade. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.

A ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará sempre a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.

Segundo turno
Quem não votou e nem justificou a ausência no segundo turno das eleições, que ocorreu em 31 de outubro, tem até o dia 30 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz eleitoral.






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