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Economia
Sexta - 30 de Agosto de 2013 às 11:43
Por: MARIANNA PERES

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Produtores de leite, em Mato Grosso, estão obrigados a emitir NF a partir de setembro
Produtores de leite, em Mato Grosso, estão obrigados a emitir NF a partir de setembro
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) informou, ontem, que, após várias reuniões da entidade e da Associação dos Produtores de Leite de Mato Grosso (Aproleite), com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT), o Estado assumiu o compromisso de publicar um novo decreto para definir novos critérios para emissão de notas fiscais sobre a venda de leite cru. Apesar da flexibilização, o Tesouro estadual não abriu mão de que a expedição do documento seja feita pelos produtores, ao contrário da prática, cuja responsabilidade pertencia às indústrias. 

Como explica o diretor-executivo da Aproleite, Carlos Augusto Zanata, mesmo após as argumentações das duas entidades, a Sefaz/MT informou que é impossível continuar com as emissões de nota fiscal pela indústria e que o produtor será responsável por isso. “O que conseguimos após vários momentos de debate sobre o tema com a Sefaz/MT” é que a alteração da rotina fosse feita de forma gradativa 

“Sendo assim, garantimos novos prazos para esta adequação. No novo decreto, que será publicado nos próximos dias, apenas os produtores que produzam acima de 500 litros de leite por dia terão a responsabilidade de emitir nota fiscal de venda de leite cru à indústria de laticínios todo mês”. O intuito da Famato e da Aproleite, após a negativa da Sefaz em suspender a medida, foi a de amenizar ao máximo os efeitos da nova obrigatoriedade, principalmente, aos pequenos criadores. 

Como explicam as entidades, a cada 12 meses este limite reduzirá em 100 litros e, no prazo de mais quatro anos, somente quem produzir abaixo de 100 litros/dia estará isento. 

O decreto vai oficializar a seguinte determinação. Vai emitir nota fiscal de venda de leite cru a partir do próximo mês quem produzir acima de 500 litros de leite por dia. De setembro de 2014 a setembro de 2015, quem produzir acima de 400 litros de leite por dia. De setembro de 2015 a setembro 2016, quem produzir acima de 300 litros de leite por dia. De setembro de 2016 a setembro 2017, quem produzir acima de 200 litros de leite por dia e de setembro de 2017 e de deste ano em diante, todos que produzirem acima de 100 litros de leite por dia estarão obrigados a emitir a nota fiscal. 

Por meio da assessoria, a Famato e a Aproleite dizem que mantêm a posição de que para o produtor de leite a melhor opção é que a responsabilidade de emissão de nota fiscal permaneça na indústria, que possui uma estrutura completa de administrativo - contador, gerentes, etc. – para desempenhar esta função. “Como 98% dos produtores de leite moram na própria propriedade, a maioria significativa teria gastos de deslocamento para ir à cidade e comprometimento do seu tempo para isso”. 

Nas argumentações, as entidades frisam que ainda que os recursos gerados pelo ICMS sejam divididos entre os municípios produtores de leite e não somente onde estão instaladas as indústrias, “temos a certeza de que existem outras maneiras de se confirmar a origem do leite que chega à indústria. É importante registrar que a emissão de nota fiscal não implica no pagamento de ICMS”. 

O CASO – Entre março e abril deste ano a Sefaz/MT apreendeu e multou alguns caminhões que transportavam leite cru do estabelecimento do produtor para a indústria de laticínio, alegando que a emissão de nota fiscal deve ser feita no mesmo dia em que o leite é vendido, ou seja, diariamente. O produtor de leite não tinha conhecimento desta regra até porque a indústria emitia a nota fiscal de entrada de leite, em nome do produtor, no ato do pagamento mensal. 

Em 28 de maio, a Sefaz/MT publicou o Decreto nº 1.784/13 que responsabiliza os produtores, com produção acima de 100 litros por dia, a emitirem notas fiscais de venda de leite cru, a cada 15 dias, sempre no primeiro dia útil, após o fechamento da quinzena. Segundo a Secretaria, este decreto atenderia o setor, com base em consulta realizada à OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras/MT). 

Logo após a publicação deste decreto, vários produtores de leite procuraram a Famato e a Aproleite, informando das dificuldades de irem à cidade a cada 15 dias, seja a uma agência fazendária ou exatoria, a fim de emitir a nota fiscal de venda de leite cru. 





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