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Cidades/Geral
Segunda - 29 de Novembro de 2010 às 10:27

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O Superior Tribunal Federal suspendeu as restrições que impediam Mato grosso de obter impréstimos do BNDES para a construção da arena que sediará o jogo da Copa do Mundo 2014 em Cuiabá. A tutela, foi concedida pelo ministro Celso de Mello, que avaliou como violativo a inscrição do processo.

As restrições foram impostas ao Mato Grosso após descumprimento do convênio do Cadastro Único de Convênios (Cauc) juntamente com a União, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Segundo o ministro, a inscrição não foi procedida da conclusão do processo de Tomada de Contas Especial, apontando assim, violação do princípio constitucional do processo legal.

Celso de Mello ressaltou que a jurisprudência do STF tem reafirmado a essencialidade do devido processo legal, nele reconhecendo uma garantia que não pode ser suprimida, na medida em que é instituída em favor de qualquer pessoa ou entidade, devendo reger e condicionar o exercício da atividade do Poder Público, ainda que em sede materialmente administrativa ou no âmbito político-administrativo, sob pena de nulidade da própria medida restritiva de direitos, revestida ou não de caráter punitivo.

“O que se mostra importante considerar, na realidade, é a orientação que o Supremo Tribunal Federal firmou a respeito do tema em análise, na qual esta Suprema Corte tem enfatizado a sua preocupação com as graves consequências, para o interesse da coletividade, que possam resultar do bloqueio das transferências de recursos federais ou de restrições impostas à celebração de operações de crédito em geral ou à obtenção de garantia”, afirmou o ministro Celso de Mello. As informações são do STF.






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