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Sexta - 26 de Novembro de 2010 às 18:53
Por: Flávia Borges

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Juiz Yale Sabo Mendes
Juiz Yale Sabo Mendes

O juiz Yale Sabo Mendes, do 5º Juizado Cível, condenou a empresa Pantanal Transportes Urbanos Ltda a indenizar Ivete Alves de Lima, agredida verbalmente pelo cobrador de um dos veículos que circulam na Capital, em R$ 20,4 mil, valor máximo para este tipo de ação, a título de danos morais.

Em Cuiabá, assim como na maioria dos municípios mato-grossenses, o respeito ao usuário do transporte coletivo é algo muitas vezes esquecido por aqueles que prestam o serviço. Além de pagar um dos valores mais altos do país, os usuários muitas vezes passam por humilhações e constrangimentos.

O sistema falho de transporte coletivo na Capital tem levado algumas pessoas que se veem obrigadas a utilizar os serviços a recorrerem à Justiça como última tentativa de exigir qualidade e a garantia de, no mínimo, serem respeitados por aqueles que trabalham nas empresas que têm a concessão.

Conforme sentenciou Yale, neste caso "o cobrador teria agredido Ivete moralmente no interior do ônibus quando o seu cartão de passe livre não foi autorizado a passar na catraca, proferindo-lhe palavras de baixo calão e induzindo que a mesma estaria querendo utilizar do serviço sem o devido pagamento". A assessoria jurídica da empresa alegou que os fatos não aconteceram como havia afirmado Ivete e que, portanto, não haveria motivos para a condenação.

"Entendo que os Poderes Judiciários, junto com os demais poderes são o sustentáculo necessário para o convívio em sociedade, assim sendo, somente com decisões firmes e coercitivas se fortalece e gera seus efeitos, a razão de sua própria existência. Para tanto, medidas legais são previstas e devem ser utilizadas com seriedade e eficiência. Que não seja desproporcional e injusta, mas que seja o suficiente para ser intimidativa e preventiva, para que outros atos de injustiça não sejam realizados", afirma o magistrado.

O juiz destaca ainda que a empresa tem autorização para explorar um serviço público e que, portanto, os usuários do sistema devem ser tratados com respeito. "É importa frisar que a empresa exerce papel significativo no desenvolvimento da sociedade, pois recebe dos poderes constituídos autorização para exploração de um serviço público, não podendo o usuário do transporte coletivo ser visto somente como instrumento de levar-lhe dinheiro ao caixa, propiciando-lhes riqueza".

Ainda de acordo com o magistrado, é essencial que haja preparação dos profissionais que trabalham neste setor, especialmente porque lidam diretamente com a população. "É importante que tenha pessoal preparado para lidar com as mais diversas situações, e para que respeitem os passageiros, já que deles dependem os salários que recebem e são, senão, a razão de sua existência", afirmou.





Fonte: RD News

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