MP propõe ação contra prefeito de Alto Garças por contratações irregulares
O Ministério Público Estadual (MPE) propôs, nesta quinta-feira (18.11), ação civil pública contra o prefeito municipal de Alto Garças, Roland Trentini, por ato de improbidade administrativa. De acordo com o MP, o gestor público realizou contratações temporárias sem concurso público sem que houvesse necessidade de excepcional interesse público para justificar as contratações. Na ação, a Promotoria de Justiça de Alto Garças requer ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e pagamento de multa civil.
De acordo com o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, as contratações irregulares ocorreram no ano passado. “Ao todo, foram realizadas 107 contratações temporárias sem concurso público. As vagas foram preenchidas nas Secretarias Municipais de Educação, Obras e Serviços, Assistência Social, Administração e Saúde nas mais diversas funções, dentre as quais as de professor, técnico administrativo, auxiliar de serviços gerais, guarda, agente de saúde, motorista e telefonista”, informou o membro do Ministério Público.
Segundo ele, as referidas contratações foram autorizadas pelas Leis Municipais 811, 812 e 813, todas publicadas em 2010, em evidente afronta à Constituição Federal. “A contratação de servidores deve ser realizada por meio de concurso público, conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal. A contratação temporária deve ser utilizada apenas em situações excepcionais, devidamente configuradas, em que esteja presente a exigência constitucional de necessidade temporária de excepcional interesse público”.
O promotor afirmou, ainda, que além das contratações irregulares, foi constatado que o município tem efetuado pagamento de remuneração superior à recebida pelos servidores públicos efetivos que exercem cargos, empregos ou funções equivalentes às funções desempenhadas pelos servidores contratados temporariamente. “A responsabilidade pelas aludidas contratações temporárias, inconstitucionalmente efetuadas, recai sobre o requerido, o qual, na qualidade de prefeito municipal, autorizou as referidas contratações e assinou os contratos de prestação de serviços”.
O Ministério Público ressaltou que, por diversas vezes, o Tribunal de Contas do Estado chamou a atenção do município para o fato de que as contratações temporárias realizadas sem concurso público violavam a Constituição Federal. “Apesar disso, o gestor municipal continuou realizando novas contratações irregulares, razão pela qual não poderá se socorrer de eventual alegação de inexistência de dolo no tocante à conduta ímproba em questão”, disse ele.
Na ação, o MP requer o ressarcimento integral do dano em valor a ser apurado na sentença, que corresponderá ao maior valor pago aos contratados temporariamente, quando efetuada a comparação entre a remuneração paga aos contratados e os vencimentos pagos aos servidores efetivos que exercem cargos, empregos ou funções equivalentes no serviço público municipal. O Ministério Público requereu, ainda, que o prefeito seja proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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