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Quinta - 18 de Novembro de 2010 às 17:00

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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, participa nesta sexta-feira, da audiência pública, em Cuiabá, realizada pelo Senado Federal, para colher propostas e elaborar o anteprojeto de reforma do Código Eleitoral brasileiro. O desembargador apresentará sugestões para a reformulação do Código Eleitoral, que está em vigor desde 1965. Ao longo das últimas quatro décadas o Código Eleitoral tem sido complementado por centenas de instruções e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dificultam o entendimento do processo eleitoral.

Para o desembargador Rui Ramos Ribeiro, a consolidação da democracia requer um sistema eleitoral que seja facilmente compreendido pelo cidadão comum, e que dê respostas rápidas à população. Entre outros aspectos, as propostas a ser apresentadas pelo desembargador visam impor maior rapidez e agilidade ao trâmite dos processos na Justiça Eleitoral.

A audiência será realizada no prédio do Ministério Público Estadual às 9h, no auditório das Promotorias de Justiça de Cuiabá, ao lado do fórum da capital. O evento contará com a participação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior Eleitoral, Hamilton Carvalhido, integrante da comissão de juristas incumbida de elaborar a proposta de reforma do Código Eleitoral.

Também estarão presentes o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Walter de Almeida Guilherme; o advogado-geral do Senado Federal, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho; o juiz federal do Maranhão, Roberto Carvalho Veloso; e os advogados José Rollemberg Leite Neto e Geraldo Agosti Filho.

A comissão de juristas foi instalada no dia 7 de julho deste ano, e é presidida pelo ministro do STF, José Antônio Dias Tóffoli. De acordo com o ministro, a previsão é concluir os trabalhos até dezembro de 2010. Entre os assuntos que estão sendo tratados nas audiências públicas estão financiamento de campanha, normatização da propaganda eleitoral, limite único para doações de campanha, proibição de contratação de cabos eleitorais.






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