Câmara de Nortelândia autoriza suplementação para o Executivo adquirir equipamentos
Com parecer favorável da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, emitido pelo relator vereador Luiz Garcia Taborda, a Câmara Municipal de Nortelândia aprovou projeto de lei de autoria do executivo solicitando abertura de crédito suplementar na lei orçamentária vigente, da ordem de R$ 35 mil reais, na rubrica destinada a aquisição de equipamentos e material permanente, constante no órgão da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão.
A mesma comissão emitiu parecer favorável pela aprovação de projeto de lei que dispõe sobre a adequação da lei municipal 051/2006 de 14 de Agosto de 2006, que trata sobre o sobre o Conselho Municipal de Alimentação Escolar-CMAE, às disposições da Lei Federal nº. 11947, de 16 de junho de 2.009, e à Resolução MEC/FNDE/DAE-CD nº. 38 de 16 de julho de 2.009, e dá outras providências.
Ao analisar o projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal visando adequar a Lei Municipal nº. 051/2006, que trata sobre o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE, acompanhando as normativas atualizadas expedidas pela Resolução nº. 38 do Ministério da Educação, bem como, adequar a legislação local para que mantenha em conformidade com a legislação federal, a comissão entendeu que é de extrema relevânia manter o CAE atualizado, onde este tem caráter deliberativo, fiscalizador e de assessoramento ao governo municipal na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que visa à complementação alimentar dos alunos, visando a contribuir para a permanência dos estudantes na escola, buscando o desempenho escolar satisfatório e a prática de bons hábitos alimentares. Para o perfeito funcionamento do programa, é fundamental que todos os seus segmentos tenham participação efetiva, cada um em sua respectiva função.
O relator da comissão disse que o fortalecimento da atuação do Conselho de Alimentação Escolar pode ser considerado como uma garantia de que os recursos destinados à alimentação escolar não sejam apenas "prefeiturizados". As funções de orientar, fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à merenda, bem como a prerrogativa de interferir nas decisões de compra de produtos e na composição dos cardápios, devem ser exercidas sob pena de comprometer o princípio da descentralização e fragilizar o Programa Nacional de Alimentação Escolar.
“Hoje, para avançar na construção da escola pública de qualidade para os cidadãos, é necessário, entre outras questões, que sejam implantadas ações efetivas nas políticas públicas de alimentação escolar, numa ação integrada dos órgãos públicos, das instituições e de agentes da comunidade” concluiu o relator.
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